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JOVEM ADVOCACIA

Racismo no Brasil e o Direito

O Brasil passa uma imagem de ter um povo hospitaleiro, cordial, país do Carnaval, multirracial, fruto da miscigenação, concluindo que somos, então, uma democracia racial, correto? Infelizmente, essa não é a realidade que vivemos, podemos observar que a nossa Constituição Federal tratou desse tema dispondo que um dos princípios que regem a República Brasileira é o ‘repúdio ao racismo’ (art. 4º, VIII) e considerar que ‘a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei’ (art. 5º, XLII).

O conceito de racismo, segundo as teorias mais recentes, é mais do que discriminar ou ter preconceito racial, é uma ideologia que estabelece relação hierárquica entre características raciais e culturais e dissemina a ideia de que algumas raças são, por natureza, superiores a outras.

É relevante lembrar que o Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão. Esse fato histórico, aparentemente distante, deixou marcas profundas na sociedade brasileira, a esperada cidadania após a abolição não aconteceu e, até hoje, é uma luta constante em uma sociedade em que a desigualdade racial é arraigada e as tentativas de apagar a memória da barbárie contra os escravos são permanentes.

Atualmente, no Brasil, o conflito racial existe de forma sutil, velada, não declarada, não sendo, portanto, explícito. Isso não quer dizer que, se no Brasil, o conflito fosse manifestado, a situação dos negros seria diferente ou resolvida, por esse motivo, como já dito alhures, a nossa Carta Magna de 88 oferece importante contribuição no processo brasileiro de combate ao racismo e à promoção da igualdade racial. Nesse quadro de evolução legislativa no tratamento do racismo, pudemos analisar a tipificação dos crimes de ‘injúria racial’ e de ‘racismo’, aquele visando a tutelar o bem jurídico da honra subjetiva e a imagem da pessoa e este, tutelando a dignidade da pessoa humana, a igualdade substancial, proibindo comportamento degradante e de não-segregação; aquele, com ação penal privada, este, com ação pública incondicionada e, por fim, aquele prescritível e afiançável e este, imprescritível e inafiançável.

Assim, conclui-se que cabe a cada brasileiro transformar o país verdadeiramente em uma democracia racial.

Érica Rodrigues Zandoná é advogada atuante em Bragança Paulista e região, vice-coordenadora da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista-SP.

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