Muitos, na sua busca pela casa própria, buscam a aquisição de imóveis “na planta”, tanto pela possibilidade de valorização do imóvel no decurso de sua construção quanto pelas condições de pagamento desse tipo de negócio.
Contudo, como todos os negócios, estes também são passíveis de desvantagens. Uma delas é a situação de atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora responsável.
Com isso, nos últimos anos, tem-se intensificado a compra de imóveis nesta modalidade e sempre surge a seguinte dúvida: até quando o incorporador pode entregar meu imóvel? E quais as penalidades caso a incorporadora não cumpra o prazo?
A Lei de Incorporações e, mais recentemente, a Lei do Distrato, tratam sobre essas peculiaridades e definem os casos de resolução ou não do negócio entabulado entre as partes.
Em caso de atraso de até 180 dias após a data prevista contratualmente para a conclusão das obras, desde que com previsão clara e destacada no instrumento, não existe qualquer penalidade para a incorporadora, nem ensejará a resolução do negócio por parte do adquirente.
Contudo, em caso de atraso superior a 180 dias, se o adquirente não deu causa ao dito atraso, poderá ser realizada a resolução do contrato, ou seja, o adquirente poderá reaver a integralidade dos valores pagos até então e poderá cobrar a multa estabelecida no contrato.
No último caso, o adquirente poderá, ainda, dar continuidade ao negócio, e cobrar da incorporadora indenização de 1% do valor até então pago por cada mês de atraso na entrega de seu imóvel.
Lembrando que sempre será necessária a análise do contrato e do caso concreto para aferir se os atrasos realmente ocorreram e se não existe qualquer causa que possa mitigar seus efeitos.
Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa é advogada regularmente inscrita na OAB/SP nº 426.492, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direitos da Mulher, vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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