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JOVEM ADVOCACIA

Quais os direitos trabalhistas devidos na demissão sem justa causa?

Ser demitido nunca é uma situação fácil. Além da insegurança diante do desemprego, surgem muitas dúvidas sobre o que realmente deve ser pago ao trabalhador quando a dispensa acontece sem justa causa. Esse é o tipo de demissão mais comum no Brasil e, justamente por isso, é importante que todos conheçam os direitos garantidos nesse momento.

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Embora o empregador possua essa liberdade, a lei estabelece uma série de verbas e benefícios que precisam ser pagos ao trabalhador para minimizar os efeitos dessa perda repentina de renda.

O trabalhador deve receber:

 - a) Saldo de salário – referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
 - b) Aviso prévio – que pode ser cumprido (trabalhando) ou indenizado (pago pela empresa). Quanto maior o tempo de serviço, maior pode ser esse período;
 - c) Férias vencidas + 1/3 – se o trabalhador já tinha direito a férias, elas devem ser pagas integralmente com o adicional constitucional;
 - d) Férias proporcionais + 1/3 – mesmo que ainda não tenha completado o período aquisitivo, recebe proporcionalmente;
 - e) 13º salário proporcional – calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da dispensa;
 - f) Saque do FGTS – o empregado pode retirar o saldo disponível em sua conta vinculada;
 - g) Multa de 40% sobre o FGTS – valor pago pela empresa sobre os depósitos feitos na conta do trabalhador, acrescidos de correções monetárias;
 - h) Seguro-desemprego – benefício que pode ser solicitado, desde que cumpridos os requisitos legais.

Ao compreender quais valores são devidos, o trabalhador pode conferir corretamente seu termo de rescisão e evitar prejuízos.

Assim, embora a demissão sem justa causa seja um momento de incerteza, ela também é acompanhada de importantes proteções. Ter clareza sobre esses direitos ajuda a enfrentar a situação com mais segurança e a planejar os próximos passos até a recolocação no mercado de trabalho.

Lucas José Raymundo Rondina é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 487.506, atuante em Bragança Paulista. É pós-graduado em Processo Civil pela Uninter, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho, Direito Bancário, Direito e Processo Previdenciário, Direito Imobiliário, Direito Empresarial e Direito Contratual pela I9 Educação, além de membro das Comissões de Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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