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Educação

Programa Pé-de-Meia: Estudantes não precisam de cadastro para receber o incentivo financeiro-educacional

O Governo Federal começará o pagamento do primeiro estímulo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia no final de março, denominado Incentivo-Matrícula. Para receber esse benefício, os estudantes não precisam se cadastrar. É suficiente estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser membro de uma família beneficiária do Bolsa Família. Os estudantes que atendem a esses critérios serão priorizados no início do programa.

A habilitação do estudante elegível ao Programa Pé-de-Meia será realizada cruzando as informações de matrícula, transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital, municipais e pelas instituições federais que oferecem o ensino médio, com a base de dados do Bolsa Família.

As redes ofertantes devem colaborar com o MEC na execução do Pé-de-Meia, assinando um termo de compromisso para compartilhar informações dos matriculados no ensino médio e, quando necessário, de seus representantes legais. Essa cooperação dos sistemas possibilita o acesso dos alunos ao incentivo financeiro.

O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais que podem chegar a R$ 3 mil por estudante. Ao fim do ensino médio, esse valor pode alcançar até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado pode receber até três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Além disso, os alunos do 3º ano do ensino médio que se inscreverem e participarem dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terão direito ao Incentivo-Enem.

O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para aqueles que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público, com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). Eventuais correções e atualizações das informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio podem estender o prazo de pagamento até 1º de julho de 2024.

Vale ressaltar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, mesmo se o estudante realizar transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo. Além disso, o aluno que repetir uma série terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

O Pé-de-Meia, instituído pela Lei n. 14.818/2024, é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaborarão e fornecerão as informações necessárias à execução do incentivo, conforme previsto na legislação do Programa.

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