A lei do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o exercício de 2023 já está em vigor e a formalização do pedido de ingresso poderá ser realizada do dia 1º de outubro até 18 de dezembro deste ano.
Este programa serve para regularizar créditos de natureza não tributária de pessoas físicas e jurídicas e também regularizar créditos tributários, ambos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022.
Haverá desconto no valor dos juros e da multa conforme a forma de pagamento. Confira:
À vista – até 80% de desconto;
Duas parcelas iguais – até 70% de desconto;
Quatro parcelas – até 65% de desconto;
Seis parcelas – até 60% de desconto;
No caso de pagamento em até 12 parcelas, serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e a redução será de 55%. Já para parcelamento em até 24 vezes, também haverá correção pelo IPCA e o desconto dos juros de mora e da multa será de 50%.
A Lei Complementar nº 970 foi publicada na Edição nº 1620 da Imprensa Oficial do município, informando quais são as regras e requisitos para que as pessoas jurídicas e físicas quitem seus débitos junto ao erário municipal, o que permitirá a obtenção das certidões negativas essenciais para o desenvolvimento de atividades empresariais e também pessoais.
Desta forma, o Refis permite que o munícipe parcele IPTU, outorga onerosa, preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas de trânsito lançadas em dívida ativa, e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes.
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