Desde a última segunda-feira, candidatas, candidatos e partidos políticos estão obrigados a informar a movimentação financeira realizada desde o início da campanha eleitoral. Os dados serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
É necessário a apresentação à Justiça Eleitoral da prestação de contas parcial dos recursos movimentados na campanha eleitoral até o dia 8 de setembro. Os demonstrativos serão enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, específico para esse fim. O prazo para cumprir essa obrigação se encerra nesta sexta-feira, 13.
As contas devem incluir os registros dos recursos financeiros recebidos, com identificação de doadores, e um relatório detalhado das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com a especificação dos fornecedores.
A partir deste domingo, 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Não cumprir o prazo para a prestação de contas parciais ou apresentá-las de forma inadequada constitui infração grave, a menos que haja uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. Essa falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.
A prestação de contas final referente ao primeiro turno deve ser entregue por todos os candidatos, candidatas e partidos, também por meio do SPCE, até o dia 5 de novembro. As candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro.
A prestação de contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram.
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