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Prefeitura segue estado e edita decreto para suspender obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre

Seguindo as determinações do governo do estado de São Paulo, frente a pandemia de coronavírus (Covid-19), anunciadas durante a semana, a Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nasexta-feira, 11, o Decreto Municipal nº 3.869/2022, que dispõe sobre a implementação de medidas com base nos protocolos sanitários recomendados. 

De acordo com o novo Decreto Municipal, fica revogado o Artigo 1º do Decreto 3.864/2022, que limitava a ocupação de até 70% da capacidade em casas noturnas e similares, bem como locais onde houver a realização de eventos, shows e atividades esportivas. No entanto, o uso de máscaras faciais cobrindo nariz e boca, segue sendo obrigatório em ambientes e locais fechados. 

Permanece mantida a exigência da comprovação de esquema vacinal com no mínimo duas doses ou dose única, para acesso a casas noturnas e congêneres, bem como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e bares. 

A comprovação da condição vacinal será realizada mediante a apresentação do comprovante do esquema vacinal, de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, por meio das plataformas e aplicativos disponíveis. 

Aos interessados em ler as determinações na íntegra, o Decreto Municipal nº 3.869/2022, foi publicado na Edição nº 1.264A da Imprensa Oficial da municipalidade.

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