De acordo com o Decreto Municipal nº 3.508/2021, está proibido o comércio ambulante na região do entorno do Lago do Taboão. A medida tem como objetivo promover segurança e preservação dos espaços destinados a pedestres e ciclistas e às áreas de estacionamento de veículos.
Conforme o que está previsto no decreto, a atividade está proibida em qualquer período do dia nos seguintes locais: Avenida Alpheu Grimello, Praça Jan Thomas Bata, Avenida Dom Pedro I, toda extensão de calçadas e estacionamentos de veículos paralelo à ciclovia, calçada de caminhada e Parque Infantil Reynaldo Montagnana (Terra da Magia).
O decreto também já prevê, como medida de segurança, a proibição de comércio e utilização de bebidas em embalagens de vidro em eventos que venham a acontecer na Arena do Lago.
Penalidades legais poderão ser aplicadas a quem descumprir as medidas do decreto, que foi publicado na edição nº 1.020 da Imprensa Oficial de Bragança Paulista.

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