STJ dá razão à JTP que segue respondendo pelo transporte coletivo na cidade
Nesta quarta-feira, 14, a Prefeitura de Bragança Paulista foi surpreendida com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu tutela provisória de urgência à empresa JTP, atual concessionária do transporte coletivo. A decisão ocorreu dois dias antes do início das atividades da nova empresa contratada, a West Side Viagens e Turismo Ltda (MoV Bragança).
O responsável pela determinação da anulação do contrato administrativo com a JTP Transportes foi o Juiz Dr. Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível. O magistrado atendeu a determinação do STJ e estabeleceu que seja aguardado até o julgamento definitivo dos recursos existentes no processo.
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu tutela provisória de urgência à empresa JTP, bem como a manutenção do contrato (nº 013/2020) do transporte coletivo já em vigor em Bragança Paulista.
Desta forma, a Prefeitura suspendeu o novo contrato com a MoV Bragança, concessionária que já havia apresentado e vistoriado os novos veículos. A empresa começaria a atuar às 00h de sexta-feira, 16.
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