A Prefeitura divulgou, no último dia 19, o Decreto Municipal nº 4.446, que trata das medidas administrativas da realização da 57ª Exposição Agropecuária e 30ª Festa do Peão de Boiadeiro de Bragança Paulista, que acontece no Parque de Exposições Dr. Fernando Costa, mais conhecido como Posto de Monta, entre os dias 26 de abril e 5 de maio.
Conforme o decreto, para o comércio eventual e ambulantes, pessoas físicas ou jurídicas que queiram exercer qualquer tipo de atividade durante a realização do evento, nas imediações compreendidas no raio de 300 m do entorno, será necessário solicitar a Taxa de Licença para o Comércio Ambulante Eventual ou Móvel, recolhendo os impostos e taxas previstos no Código Tributário Municipal.
Pessoas físicas e jurídicas – tanto as que já possuem o cadastro municipal, quanto as que ainda não são inscritas – devem se inscrever na Central de Atendimentos - Agiliza, localizada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, realizando o recolhimento das taxas:
- Ambulantes - Alimentícios – 82 UVAMs (4,4904) – R$ 368,20
- Ambulantes - Outros produtos – 94 UVAMs (4,4904) – R$ 422,10
- Barraca/Trailer – 188 UVAMs (4,4904) – R$ 844,20
O comércio de ambulante nas imediações do Posto de Monta será permitido das 18h às 4h, na área restrita denominada Praça de Alimentação Externa, situada à Alameda XV de Dezembro, no trecho compreendido entre a confluência com a Rua Dr. Vicente Maurício Aricó até a confluência com a Avenida Dr. José Adriano Marrey Júnior.
Vale ressaltar que, durante a realização do evento, ficam terminantemente proibidos o comércio e a utilização de quaisquer bebidas e similares, acondicionada em recipientes de garrafa de vidro, ou o uso de copos de vidro, no interior do Parque de Exposições Dr. Fernando Costa, e também na área denominada Praça de Alimentação Externa.
As autoridades sanitárias devem exibir a credencial de identificação fiscal, tendo livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, incluindo os camarotes, a qualquer dia e horário, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde.
Os profissionais das equipes da Divisão de Vigilância Sanitária estão aptos para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de fatores que possam comprometer a saúde.
O decreto também define medidas para estacionamentos eventuais, bem como a interdição de vias na região do evento. Para mais detalhes, acesse na íntegra: https://dosp.com.br/exibe_do. php?i=NDg1ODY2.
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