A Prefeitura divulgou os prazos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no exercício de 2022 e das Taxas de Serviços Urbanos, estabelecidos por meio do Decreto nº 3.776, de 5 de novembro.
Os pagamentos parcelados, em até 12 vezes, começam em 25 de janeiro. A primeira parcela deve ser paga no dia 25 de janeiro de 2022 e as demais deverão ser quitadas todo dia 10 de cada mês.
Já o pagamento à vista, com desconto de 5% sobre o valor lançado, deve ser feito até o dia 25 de fevereiro de 2022.
Caso haja atraso nos pagamentos, há acréscimo de acordo com a Lei nº 1.999, de 12 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei Complementar nº 304, de 28 de novembro de 2000.
Os tributos municipais e os débitos para com a Fazenda Municipal serão atualizados em 2022 pela variação acumulada do IPCA, em 10,25%, conforme publicado no Decreto Municipal nº 3.774, de 3 de novembro.
“Vale ressaltar que dos recursos arrecadados com o IPTU, 25% do total automaticamente são investidos em Edu-cação e 15% em Saúde. Os outros 60% são de livre movimento e utilizados em investimentos”, comenta o secretário de Finanças, Luciano Lima.
O prefeito Jesus Chedid ressalta que a arrecadação com o IPTU permite o crescimento nos investimentos em melhorias. “Conseguimos planejar e investir em obras importantes, como pavimentação, reforma e ampliação dos equipamentos de Educação e Saúde, na segurança pública, no desenvolvimento econômico e em todos os setores da Administração Municipal, levando mais qualidade de vida para os bragantinos”.
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