Prefeitura de Tuiuti recebe parecer favorável sobre o exercício de 2013

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo emitiu parecer favorável às contas do exercício de 2013 da Prefeitura de Tuiuti, que está sob o comando de Jair Fernandes Gonçalves, conhecido como Nande.

Conforme o relatório elaborado pelo relator Edgard Camargo Rodrigues, a Administração de Tuiuti, durante o exercício de 2013, teve desempenho satisfatório nos principais aspectos avaliados. “Na conformidade, o investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino atingiu 29,99% das receitas provenientes de impostos, cumprindo-se o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Da receita oriunda do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), 66,51% dos recursos foram aplicados na valorização do magistério, sendo utilizado o montante total recebido, em observância aos artigos 21 e 22 da Lei Federal 11.494, de 2007. Os gastos com pessoal corresponderam a 42,97% da receita corrente líquida, aquém, portanto, do limite de 54% disposto no artigo 20, inciso III,

letra “b”, da Lei Complementar 101/00, apresentando-se, também em boa ordem, os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais. O Executivo igualmente atendeu à regra do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois investidos 24,50% do produto de arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos da Saúde”, diz trecho do relatório.

Algumas falhas foram encontradas nos lançamentos contábeis, apontou o TCE, mas serão apuradas futuramente. “Quanto às alterações orçamentárias, a Fiscalização constatou a abertura de créditos adicionais e a realização de transferências, remaneja-mentos e transposições no montante de R$ 4.619.926,49, correspondente a 32,47% da despesa inicialmente prevista para o Poder Executivo. A ocorrência denota inadequado planejamento e controle orçamentário; porém, por si só, não constitui motivo para rejeição dos demonstrativos, especialmente porque não se verificou desequilíbrio fiscal; mas o registro fomenta expressa recomendação no sentido de que, doravante, a Administração Municipal aperfeiçoe a Lei Orçamentária Anual de forma mais próxima possível da realidade, limite as alterações orçamentárias, e cumpra com rigor o estabelecido nas peças de planejamento”, acrescentou o relator.

Além disso, foram feitas algumas recomendações à Prefeitura de Tuiuti, como a necessidade de regulamentação do sistema de controle interno; providências para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); aprimoramento do registro da Dívida Ativa; cumprimento com absoluto rigor a legislação que rege o regime de adiantamentos, bem como os termos da Deliberação TC-A 42.975/026/08; observância do disposto na Resolução CD/FNDE 26 de 17 de junho de 2013; aperfeiçoamento do planejamento das despesas, com pesquisa de preços, e, sempre que possível, adquirindo bens e serviços por meio de regular certame licitatório, na modalidade adequada, nos termos dos artigos 2º, 3º e 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; regulamentação da distribuição de cestas básicas a pessoas carentes; informação dos dados ao sistema Audesp com fidedignidade; e respeito às instruções do Tribunal.

A Assessoria Técnica opinou pela emissão de parecer favorável. A Unidade Jurídica propôs a emissão de parecer favorável com recomendações. E o Ministério Público defendeu a emissão de parecer favorável com ressalvas e recomendações. O relator foi na mesma linha e também opinou pela emissão de parecer favorável.

O parecer será agora enviado à Câmara de Tuiuti para que emita sua opinião sobre o assunto. Se o Legislativo tuiutiense acatar o parecer do TCE, quitará o prefeito Nande das responsabilidades do referido exercício.

Quando as contas de um administrador (prefeito ou presidente de câmara) são rejeitadas, o responsável fica inelegível por oito anos.

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