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Prefeitura alerta fornecedores sobre nova normativa da Receita Federal na Retenção de Imposto de Renda

A Prefeitura alerta que todos os fornecedores de bens e serviços para o Município de Bragança Paulista devem atender às exigências das Instruções Normativas RFB Nº 2145/2023 e da RFB Nº 1234/2012, estabelecendo procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo município.

Sendo assim, agora o imposto de renda pago pelos fornecedores e retido pela Prefeitura fica para o município contratante. Antes, ele era transferido para o governo federal.

A normativa regulamentou os procedimentos de retenção do IRRF incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelos órgãos da administração pública direta dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, com base em alíquotas definidas no Anexo I da Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, devendo o valor da retenção do IRRF ser informado no documento fiscal.

Os fornecedores que se encaixam no Simples Nacional deverão indicar a opção tributária no campo “informações complementares” do documento fiscal. Já as demais pessoas jurídicas que recebem isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no referido campo.

Para conferir as Instruções Normativas da RFB, na íntegra, acesse o link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200.

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