A Dívida Ativa do município de Bragança Paulista poderá ser protestada extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de um processo na Justiça. A medida já vinha sendo alardeada e foi implantada com a publicação de um decreto, na última sexta-feira, 6, na Imprensa Oficial.
Conforme o Jornal Em Dia havia divulgado, o prefeito Fernão Dias da Silva Leme, retirou o projeto de lei que previa a iniciativa, mas já avisando que a implantaria por meio de decreto, o que ocorreu agora.
O decreto 1.769, de 5 de dezembro de 2013 diz que a Divisão de Receita da Secretaria Municipal de Finanças está autorizada a protestar as certidões de dívida ativa tributária e não-tributária do município.
O pagamento de quaisquer despesas derivadas do protesto e de seu cancelamento será feito pelos contribuintes inadimplentes diretamente ao Tabelionato de Notas, estabelece o decreto.
Além disso, o documento determina que o protesto será empregado quando houver insucesso da cobrança amigável, não havendo quitação nem parcelamento, e quando os acordos forem rompidos.
Nos últimos dias, contribuintes que têm débitos inscritos na Dívida Ativa começaram a receber avisos de cobrança, junto ao boleto para pagamento da quantia à vista. Caso o contribuinte queira parcelar os débitos, deve procurar a Prefeitura para obter mais detalhes.
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