Prefeito de Vargem tenta suspender processo de Comissão Processante contra si, mas Justiça nega

Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira, 6, em Vargem

 

Conforme o Jornal Em Dia noticiou, na edição de 21 de abril deste ano, está marcada para esta semana a sessão de julgamento do prefeito de Vargem, Aldo Francelino Moysés, pela Comissão Processante instaurada pela Câmara daquele município a fim de analisar suposto desrespeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e prática de ato que supostamente caracteriza o desvio de finalidade na entrega de um terreno público em benefício da Sabesp.

Aldo tentou suspender o processo de apuração que está sendo desenvolvido pelos vereadores vargenses, mas a Justiça negou-lhe a liminar.

O prefeito de Vargem é apontado como o responsável pela doação de terreno à Sabesp de um imóvel de 21 mil m2, adquirido pela Prefeitura daquela cidade no mandato passado. Essa suposta doação teria sido feita à companhia sem a autorização da Câmara.

Além disso, Aldo estaria infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a folha de pagamento dos funcionários teria excedido os limites legais, ou, em outras palavras, estaria estourada.

Diante dessas denúncias, a Câmara de Vargem instaurou uma Comissão Processante a fim de apurar os fatos. Formada pelos vereadores: Antônio Rogério Rossi (DEM), José Luís de Paula Camanaducci (PMDB) e Silas Marques da Rosa (PSD), a comissão notificou o prefeito Aldo, no início de abril, sobre o prazo para a entrega de suas explicações por escrito e agendou a sessão de julgamento para a próxima quarta-feira, 6, a partir das 20h, na Câmara de Vargem.

Porém, Aldo Moysés tentou paralisar os trabalhos da comissão. Em 24 de abril, ele pleiteou a concessão de uma “liminar visando à suspensão de processo de apuração de infração político-administrativa que tramita na Câmara Municipal de Vargem por meio de Comissão Processante. Pede, em especial, a suspensão da sessão de julgamento designada para o dia 6 de maio de 2015, oportunidade em que o processo será analisado pelo Plenário da Câmara. Alega a nulidade da sessão da Câmara Municipal que admitiu, em uma só votação, inclusive contraditória, o recebimento da denúncia. Alega a irregularidade da Comissão constituída para conduzir o processo de cassação. Afirma a existência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, diz trecho do processo.

A juíza Adriana Andrade Pessi ressaltou que para a concessão da liminar devem ser identificados dois requisitos: a existência de fundamento relevante e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante.

Então, ela considerou que a Comissão Processante aberta pela Câmara de Vargem está prevista na Constituição Federal e consiste em garantia de todos os litigantes, seja em processos judiciais, administrativos ou legislativos. “O procedimento para julgamento de prefeito é instaurado a partir de denúncia encaminhada ao presidente da Câmara de Vereadores”, apontou no relatório da sentença, acrescentando: “Analisada a documentação que instrui a inicial, não verifico, pelo menos de início, qualquer irregularidade cometida pela Comissão Processante que pudesse justificar a suspensão da sessão marcada para o julgamento, ou mesmo que pudesse ensejar a paralisação dos trabalhos”.

No entendimento da juíza, também não há razão para o prefeito de Vargem falar em cerceamento do direito de ampla defesa e não foi constatada qualquer irregularidade nas notificações emitidas pela Câmara. “Quanto à alegação de suspeição, verifico que foi adequadamente apreciada no bojo do processo administrativo, sem que o impetrante tivesse apresentado qualquer prova quanto à condição de inimigo capital do presidente da Comissão. Outrossim, saliento que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, de modo que o juízo entende que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar”, concluiu a juíza Adriana Andrade Pessi.

Assim, está mantida a sessão de julgamento da Comissão Processante do Legislativo vargense para a quarta-feira, 6, a partir das 20h. A Câmara de Vargem fica na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 200, no Centro.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image