Saulo Pedroso, prefeito da cidade vizinha de Atibaia, deve recorrer da decisão do juiz Marcelo Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia, que deu prazo de 48 horas para que seja removida qualquer referência pessoal ao nome dele do Centro Integrado de Educação Municipal (Ciem) II.
A decisão baseia-se em uma ação popular movida contra a Câmara Municipal de Atibaia e a pessoa física de Saulo.
A Prefeitura de Atibaia afirmou, em nota que “ainda não foi intimada, mas que a ordem judicial será cumprida tão logo seja intimada oficialmente, mesmo não havendo impedimento na legislação eleitoral para a denominação de próprios públicos”.
A Administração ressaltou que Saulo sancionou a lei que foi aprovada pela Câmara Municipal com fundamento na legislação municipal em vigor desde 2013 e que permite a denominação de pessoas vivas em “circunstâncias nas quais se reconheça que, por motivos excepcionais, esse tipo de homenagem deva ser prestado durante a vida da pessoa e seja aceita pelo homenageado”.
Inclusive, mencionou que, recentemente, um outro cidadão vivo teve seu nome aprovado pela Câmara para denominar outro prédio público, e que dois ex-prefeitos também vivos foram homenageados pela Câmara com a colocação de seus nomes em prédios públicos municipais.
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