Os prazos para o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), tanto da taxa de funcionamento quanto de licença para o exercício do comércio ambulante, eventual ou móvel, já estão definidos para 2024.
Conforme o Decreto nº 4.368, publicado na edição nº 1.704 da Imprensa Oficial do município no último dia 15, o ISSQN poderá ser pago nas seguintes datas:
- Parcela única: até o dia 20 de agosto de 2024;
- Primeira parcela: até o dia 20 de agosto de 2024;
- Segunda parcela: até o dia 20 de setembro de 2024;
- Terceira parcela: até o dia 21 de outubro de 2024.
Sendo assim, o contribuinte poderá realizar o pagamento integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com desconto de 3%, desde que o faça até o dia 20 de agosto de 2024.
O prazo para pagamento da Taxa de Funcionamento e da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel será o dia 20 de agosto de 2024, em uma única parcela.
Os boletos de pagamento dos tributos podem ser encontrados no site da Prefeitura, por meio do link: www.braganca.sp.gov.br/servicosonline ou também presencialmente na Central de Atendimento Agiliza, que está localizada no Paço Municipal, na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, no Centro. O pagamento dos boletos poderá ser feito nos canais de recebimento disponibilizados pelas redes bancárias credenciadas.
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