Restam dez dias para os contribuintes fazerem a declaração do imposto de renda (IR) e até agora, conforme dados da Receita Federal, nem metade dos que precisam entregar as informações realizou o procedimento.
O Jornal Em Dia conversou com o advogado Ronaldo Farias Gonçalves (foto), que deu algumas dicas e fez esclarecimentos sobre a declaração do IR 2019.

Neste ano, o prazo para a entrega da declaração teve início no dia 7 de março e se encerrará no dia 30 de abril. Para preencher os dados, é necessário baixar o programa do IR 2019 no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/); usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS), no caso de tablets ou celulares; ou usar diretamente o site da Receita, no caso de quem possui Certificado Digital.
Ronaldo ressaltou que estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos maiores do que R$ 28.557,70 ao longo de todo o ano de 2018. “Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões”, apontou.
Outras situações também exigem a declaração do IR, como se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil. “Neste caso, você deve considerar o quanto você pagou por cada um de seus bens imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades”, explicou.
Os contribuintes que venderam imóveis ou veículos e ganharam dinheiro com essa transação, independente da quantia, também devem apresentar os dados à Receita. “Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital”, completou Ronaldo.
Outros casos em que é necessário fazer a declaração são quando o cidadão teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50, considerando a renda bruta obtida e se recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
O advogado comentou que mesmo aqueles que não se enquadram nessas situações, ou seja, não têm a obrigatoriedade de declarar, podem realizar o procedimento. “Mesmo sendo isento e não sendo obrigado a fazer a declaração do IR 2019, você pode apresentá-la. O procedimento será o mesmo, a única diferença é que, nesses casos, ainda que a entrega se dê com atraso, não há a aplicação de multa”, observou.
Sobre as mudanças para a entrega deste ano, em relação ao ano de 2018, Ronaldo disse que em 2019, a Receita exige a inserção de CPF para todos os dependentes, independentemente da idade. “Até o ano passado, só quem tinha mais de oito anos precisava ter documento próprio. Outro ponto foi o aumento do limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico, que passou de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32”, esclareceu.
A reportagem quis saber também sobre as diferenças entre a declaração simplificada e a completa e como decidir por uma ou outra. O profissional explicou que nas declarações simples, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2018. Sendo assim, essa modalidade acabará sendo indicada para os contribuintes cujas despesas dedutíveis forem menores que 20% do total de receitas tributáveis ou cujos rendimentos tributáveis sejam de no máximo R$ 16.754,34. “Em outras palavras, se sua renda em 2018 foi de R$ 10 mil, serão deduzidos R$ 2 mil (valor correspondente a 20% de R$ 10 mil) no modelo simplificado. Se suas despesas dedutíveis somarem mais de R$ 2 mil, vale a pena optar pela declaração completa, uma vez que nesta modalidade, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas, tais como gastos com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. Assim o desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição, maior”, orientou, acrescentando: “É importante apenas ressaltar que se você optar pela declaração completa, será necessário guardar os comprovantes das despesas por pelo menos cinco anos, afinal, neste período, você pode ser chamado pela Receita para prestar algum esclarecimento referente a alguma dessas despesas. Aliás, o próprio programa do IR irá sugerir a você qual é o tipo de declaração mais indicado”.
Há algumas despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda. O advogado apontou algumas delas: dedução por dependente – R$ 2.275,08; despesas com educação por dependente ou com educação própria – R$ 3.561,50; desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração) – R$ 1.200,32; despesas com saúde – não há limite.
O advogado alertou que existem muitos casos que podem levar o contribuinte a parar na “malha fina”. “Dentre eles, podemos considerar: omissão de rendimentos, sejam próprios ou de dependentes, declarar dependentes fora da lista permitida pela Receita, declarar despesas com saúde e educação sem os devidos comprovantes, deixar de declarar rendimentos oriundos de aluguel ou pensão alimentícia, incorreção no valor dos bens, etc”, enumerou.
O prazo para a declaração está na reta final. Assim, Ronaldo também comentou sobre as consequências para quem perder o prazo. “O contribuinte estará sujeito à aplicação de multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que é de 1% ao mês, ou a cota de atraso, considerando o valor total do imposto a ser pago. O prazo para a aplicação da MAED começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, este ano, começa a contar a partir do dia 1º de maio. Além disso, a multa ainda deve considerar o valor mínimo de R$ 165,74, e o limite de 20% do imposto devido. Caso você tenha imposto a restituir, o valor da multa será, juntamente aos descontos dos acréscimos por juros de atraso, automaticamente deduzido do valor que você irá receber”, concluiu.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS TAMBÉM PRECISAM FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Os microempreendedores individuais (MEI) têm a obrigatoriedade de fazer a Declaração como Pessoa Jurídica. Já como Pessoa Física nem sempre é necessário.
Algumas situações são decisivas para os microempreendedores individuais terem de fazer a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Veja quais são elas:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Para fazer o cálculo de rendimentos, o microempreendedor deve levar em conta o Lucro Presumido para empresas do MEI. Para fazer essa conta, utiliza-se a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
O resultado dessa conta será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda. No documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Após esse primeiro passo, calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas consideradas imprescindíveis para a execução de suas atividades) menos a parcela isenta, calculada anteriormente.
Esse resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70. Caso o rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
EXEMPLO
Uma empresa optante pelo MEI obteve receita anual no valor de R$ 40.000,00. Sua atividade é de transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$ 10.000,00. O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será:
Rendimentos Isentos: 40.000, 00 x 16% = 6.400,00
Rendimentos Tributáveis: 40.000,00 - 10.000,00 – 6.400,00 = 23.600,00.
Nesse exemplo, os rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da declaração, não estará obrigado a efetuar a entrega como pessoa física.
FATEC DARÁ CONSULTORIA GRATUITA SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
As unidades do Centro Paula Souza estão dando consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O serviço é realizado por estudantes das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, sempre sob supervisão dos professores.
Os interessados na consultoria devem levar comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2018, declaração anterior com recibo de entrega (se houver), número do RG, CPF e título de eleitor, endereço residencial, dados da conta bancária para restituição e comprovantes de despesas que possam ser abatidas (consultas médicas, exames clínicos, mensalidades escolares, contribuição para previdência privada, entre outros).
Na Fatec de Bragança Paulista, o atendimento será feito no dia 27, próximo sábado, das 8h às 14h. O endereço é: Rua das Indústrias, 130, Jardim Fraternidade. O telefone (11) 4031-0628 está disponível para outras informações.
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