Conforme a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 88, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. Considerando o segundo turno das Eleições 2014, realizado em 26 de outubro, só restam dois dias para o cumprimento da medida.
Mas, observando as ruas da cidade, é notório que sequer a propaganda eleitoral do primeiro turno, que de acordo com a resolução do TSE deveria ter sido removida até 4 de novembro, foi retirada.
Ainda estão pintados ou pendurados nas paredes de casas e prédios banners de candidatos a deputados estadual e federal que concorreram e se elegeram ou não. Candidatos a senador e governador, cujas propagandas também já deveriam ter sido removidas, ainda estão em evidência.
E os candidatos a presidente que concorreram no segundo turno ainda têm material pelas ruas, mas eles têm prazo até a próxima terça-feira para promover sua retirada.
A Resolução 23.404/2014 também estabelece que se o bem em que a propaganda eleitoral foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
Além disso, o dispositivo diz que o descumprimento da regra sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
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