Na quarta-feira, 28, o governo estadual anunciou a prorrogação da fase de transiçãodo Plano São Paulo a partir deste sábado, 1º até o dia 9 de maio, próximo domingo. O horário do comércio e do setor de serviços foiampliado para autorizar o funcionamento das 6h às 20h – até ontem, 30, as atividades estavam autorizadas das 11h às 19h.
Na prática, até então, os estabelecimentos poderiam abrir, mas, por apenas oito horas por dia – algumas academias, por exemplo, decidiram funcionar quatro horas de manhã e outras quatro no final do dia. Com a mudança, não existe limite de horas para o funcionamento, desde que seja respeitado o intervalo das 6h às 20h.
Pela orientação estadual, os estabelecimentos devem continuar operando com 25% da capacidade de ocupação. Segue em vigência o toque de recolher entre 20h e 5h, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas à noite. Os parques estaduais e municipais também permanecerão com o horário de funcionamento decretado anteriormente, das 6h às 18h.
Apesar da flexibilização, o governo paulista continua recomendando a manutenção do teletrabalho (home office) sempre que possível e o escalonamento do horário de entrada e saída para o comércio, serviços e indústria.
Apesar das regras divulgadas pelo governo do estado, o munícipio adotou algumas medidas mais flexíveis para o funcionamento das atividades comerciais. A quarentena na cidade segue até o dia 9 de maio, seguindo as recomendações do Plano São Paulo, mas com algumas diferenças.
Em Bragança, os estabelecimentos considerados essenciais podem operar de acordo com o seu alvará de funcionamento, sendo limitado o atendimento presencial a 40% da capacidade. Já as atividades consideradas não essenciais poderão funcionar até as 22h, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade.
No caso de atividades que podem vir a gerar aglomerações, deverão ser adotadas medidas para evitá-las, como a distribuição de senhas.
Igrejas, templos religiosos e similares continuam autorizados a realizar atividades coletivas, como celebrações e cultos, respeitando o limite de 25% do espaço, além do distanciamento social adequado entre os assentos.
Permanece suspensa a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras e casas para a realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar. Também está proibido o funcionamento das atividades nas marinas e similares, em especial, a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos.
Caso a regra seja descumprida, a fiscalização procederá com a lacração do local e a adoção das medidas cabíveis.O decreto completo está disponível na edição no 1.055 da Imprensa Oficial do município, e pode ser acessado no site: https://www.braganca.sp.gov.br/.
0 Comentários