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Pessoas com deficiência têm até 30 de agosto para requerer a isenção do IPTU

A Prefeitura de Bragança Paulista informou que as pessoas com deficiência podem solicitar, até o dia 30 de agosto, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2022. O benefício é concedido por meio Lei Complementar nº 397, de 3 de dezembro de 2003, com atualizações pela Lei Complementar nº 884/2019, e regulamentado pelo Decreto nº 12.561, de 5 de dezembro de 2003.
 
Conforme a legislação, podem pedir a isenção as pessoas com deficiência cuja renda mensal própria ou de sua família não ultrapasse três salários mínimos. O benefício vale para o imóvel em que “o mesmo ou sua família detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse, e desde que seja único e por eles utilizado como residência”.
 
É considerada pessoa com deficiência “toda aquela que apresente perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
 
O secretário de Finanças, Luciano Lima, explica que “para obter o benefício, as pessoas com deficiência deverão obter laudo médico, expedido por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), constando do mesmo a identificação do beneficiário, sua deficiência e incapacidade, e a validade do laudo”.
 
A concessão de isenção dependerá de requerimento formulado pelo interessado ou seu procurador, dirigido ao chefe da Divisão de Receita, que deve ser protocolado até o dia 30 de agosto do ano anterior àquele da concessão do benefício. “Para solicitar a isenção referente a 2022, deve ser feito o pedido até 30 de agosto de 2021”, observa o secretário.
 
De acordo com o prefeito Jesus Chedid, a Administração tem se empenhado para atender às pessoas com deficiência tanto com obras de acessibilidade como com programas voltados à saúde e melhoria da qualidade de vida. “Estamos trabalhando com afinco para que as pessoas com deficiência possam usufruir de seus direitos, inclusive com obras de acessibilidade no município e prédios públicos e programas de saúde e sociais. Divulgar a lei que permite a isenção do IPTU também faz parte de nosso papel como gestores públicos”, destaca.
 
Segundo a Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social (Semads), atualmente, mais de 2 mil pessoas recebem o benefício de prestação continuada (Loas).
 
Para tirar dúvidas e orientar seus beneficiários sobre o direito à isenção do IPTU, a orientação é que as entidades que trabalham com pessoas com deficiência procurem a Prefeitura.

Para o pedido ser protocolado, o requerente deve entregar: comprovante de renda mensal, comprovante de residência, comprovante de propriedade do imóvel (matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação por meio de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro, atestado de médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho, comprovante da área construída do imóvel por meio de cópia de planta aprovada, ou carnê de imposto ou certidão expedida pela Divisão de Receita.
 
A lei define, ainda, que “no caso de falecimento do deficiente e inexistindo dependentes, deverá ser a Prefeitura Municipal comunicada no prazo de 30 dias, eis que cessam os benefícios instituídos”.
 
Caso o interessado preencha os requisitos da lei, mas o imóvel pertença ao seu cônjuge, a isenção será concedida mediante a apresentação de certidão de casamento e certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interessado e do cônjuge.
 
“Se o imóvel sobre o qual é requerida a isenção pertencer a mais de uma pessoa, a isenção será concedida na proporção correspondente a cada beneficiário”, estabelece o Art. 8º do decreto que regulamenta a lei. No Art. 9º, fica estabelecido que “todos os processos de isenção serão analisados por uma comissão nomeada, para esse fim, pelo chefe do Executivo Municipal”.
 
As pessoas com deficiência podem fazer o pedido de isenção do IPTU até 30 de agosto pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link: https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino. Em caso de dúvida, basta escrever para os endereços: agilizabraganca@gmail.com e agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir pessoalmente ao Setor de Atendimento Agiliza, no Paço Municipal. 

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