Êxodo 20,2-17: 16Não apresentarás um falso testemunho contra o teu próximo.
Deuteronômio 5,6-21: 20Não apresentarás um falso testemunho contra o teu próximo.
Fórmula Catequética: Não levantar falso testemunho.
O oitavo mandamento proíbe falsear a verdade nas relações com os outros. Essa prescrição moral decorre da vocação do povo santo a ser testemunha de seu Deus, que é e quer a verdade (CIC* 2464).
O Antigo Testamento atesta: Deus é fonte de toda verdade. Sua palavra é verdade (cf Pr 8,7). Sua lei é verdade (Sl 119/118,142). “Sua fidelidade continua de geração em geração” (Sl 119/118,90; cf Lc 1,50). Uma vez que Deus é “veraz” (cf Rm 3,4), os membros de seu povo são chamados a viver na verdade (Sl 119/118,30; CIC 2465).
O discípulo de Cristo aceita “viver na verdade”, isto é, na simplicidade de uma vida conforme o exemplo do Senhor Jesus, permanecendo em sua verdade (CIC 2470).
Diante de Pilatos, Cristo proclama que “veio ao mundo para dar testemunho da verdade” (cf Jo 18,37). O cristão não “se envergonha de dar testemunho do Senhor” (2Tm 1,8). Nas situações que requerem a declaração da fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, a exemplo de São Paulo diante de seus juízes. Ele deve manter “uma consciência irrepreensível, constantemente, diante de Deus e diante dos homens” (cf At 24,16; CIC 2471).
O dever dos cristãos de tomar parte na vida da Igreja leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações dele decorrentes. Esse testemunho é transmissão da fé em palavras e atos (CIC 2472).
O Concílio Vaticano II, pelo Decreto “Ad Gentes”, 11, assim decidiu: “Com efeito, todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Batismo, e a força do Espírito Santo por quem na confirmação foram robustecidos ... (cf AG 11).
Os discípulos de Cristo “revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus, na justiça e santidade da verdade” (cf Ef 4,24). “Livres da mentira” (cf Ef 4,25), devem “rejeitar toda maldade, toda mentira, todas as formas de hipocrisia, de inveja e maledicência” (1Pd 2,1; cf CIC 2475).
Diante de um tribunal, uma afirmação contrária à verdade, isto é, a mentira, torna-se um falso testemunho. Quando se está sob juramento, torna-se perjúrio. Um falso testemunho ou um perjúrio compromete o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos juízes (cf CIC 2476).
O respeito à reputação e à honra das pessoas proíbe toda atitude ou palavra de maledicência ou calúnia (CIC 2507; cf CDC 220).
Torna-se culpado:
a) de juízo temerário – quem, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem fundamento suficiente, um defeito moral no próximo;
b) de maledicência – quem, sem razão objetivamente válida, revela a pessoas que não sabem os defeitos e faltas de outros (cf Eclo 21,28);
c) de calúnia – quem, por palavras contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a respeito deles (cf CIC 2477).
O testemunho cristão deve ser prestado em todas as ocasiões da vida, sempre na verdade e quando se torna preciso esclarecer uma atitude honesta. Havendo dúvida, é preciso agir com prudência, conformando sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno (cf CIC 2488).
(Continua...)
Pastoral Familiar e Litúrgica da Paróquia de São Benedito
CIC: Catecismo da Igreja Católica
CDC: Código de Direito Canônico
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