Maria da Penha foi brutalmente espancada e violentada por seu marido durante seis anos de casamento. Sofreu duas tentativas de homicídio sendo este punido somente depois de 19 anos em outubro de 2002, quase vinte anos após o crime, poucos meses antes da prescrição da pena.
Em setembro de 2006, finalmente, entra em vigor a lei 11.343/06, a qual criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Embora a lei tente proteger de forma efetiva a mulher há algumas questões que merecem ser discutidas, como o uso distorcido da lei. Isto é, mulheres que se utilizam desse mecanismo de proteção para atingirem de certa forma seu companheiro, seja por ciúme excessivo, mulheres enraivecidas por mágoas com o fim do relacionamento, disputa da guarda dos filhos, disputa patrimonial, dentre outras situações.
Segundo a magistrada gaúcha Osnilda Pisa a falta de uma estrutura adequada para receber e filtrar as reclamações das mulheres gera uma avalanche de ocorrências - em boa parte, indevidas, e acaba sufocando a apuração dos casos realmente procedentes.
Nestes casos, os companheiros e maridos são as verdadeiras vítimas da situação e não os réus, sem falar dos filhos que se veem privados do convívio familiar com seus pais. Vale salientar que as autoras das falsas denúncias podem vir a responder pelo crime de denunciação caluniosa.
O fato é que a Lei Maria da Penha não pode ser utilizada como um instrumento de vingança ou extravasamento moral, mas sim de maneira que preserve o seu objetivo inicial, ou seja, a proteção da mulher contra a verdadeira violência doméstica.
Tatiane Aparecida Neves Boscardin é advogada atuante na Região Bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista
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