Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, surgiu um novo ofício para o mercado corporativo, o encarregado de dados, comumente conhecido como DPO – data protection officer. Em síntese, ele possui atribuições de acompanhamento da conformidade da instituição com a legislação, bem como a comunicação entre empresa, autoridades e titulares de dados pessoais.
Para a referida atribuição, cumpre ressaltar o conhecimento e domínio da Lei Geral de Proteção de Dados, capacidade de emitir opiniões e orientações sobre o tema, apoiar a empresa em criar rotinas e processos de privacidade, entender sobre fluxos e ciclos de vidas dos dados pessoais, assim como sobre princípios jurídicos enormas de segurança da informação, capacidade de sugerir medidas de prevenção, visão de mitigação de riscos, entre outros.
Por se tratar de uma posição estratégica na empresa, a definição pode ocorrer pela verificação de quem possui o conhecimento técnico, bem como o sólido conhecimento sobre o negócio, momento em que, por vezes, se escolhe alguém da direção, sócios ou líderes de setores críticos, resultando na cumulação da posição com a função de encarregado de dados pessoais.
Ocorre que o DPO é uma fonte de consulta e não de decisões. Dito isso, ao acumular funções, há maiores riscos de conflito de interesses, considerando que a mesma pessoa que emite opiniões legais também participa da decisão sobre as operações dos dados pessoais.
Destarte, é importante mencionar a publicação da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que regulamenta as atribuições e responsabilidades inerentes à posição do encarregado de dados pessoais. O texto trouxe a previsão expressa de conflito de interesses e possibilidades de aplicações de sanções.
Por fim, frisa-se que não há proibição no acúmulo de funções, todavia, deve ser criteriosamente avaliado, principalmente em empresas que executam tratamento de alto risco. Nesse sentido, regras claras e protocolos que atestam a transparência das decisões se mostram eficazes para uma boa governança.

Ingrid Adriane Vieira Jamelli é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº474.172, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e membro da Comissão da Jovem Advocaciada 16ª Subseção da OAB-SP em Bragança Paulista.
0 Comentários