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JOVEM ADVOCACIA

O que é o Partnership e como ele pode ser um programa de retenção de talentos?

Cultivar o “sentimento de dono” nos colaboradores e formar um comportamento de que é possível crescer na empresa pode ser importante para uma competitividade saudável e para manter os níveis de motivação elevados. Dito isso, o programa de Partnership pode ser o ideal para criar essa cultura na empresa.

Partnership é um modelo de promoção dos colaboradores para se tornarem sócios da empresa, por meio de opção de compra de quotas/ações, desde que alcancem requisitos específicos e entreguem resultados predefinidos.

O modelo recompensa e incentiva a longo prazo o colaborador que dedicou seu tempo e contribuiu com o crescimento da empresa. Nesse diapasão, é importante ressaltar que o programa também funciona como um método de retenção de talentos.

Normalmente, a empresa, ao contratar determinados colaboradores, investe em sua formação, seja com recursos ou experiências; todavia, muitas vezes acaba perdendo-os para o mercado antes de colher os frutos. Dessa forma, a possibilidade de integrar o quadro de sócios poderá ser um fator que convença o colaborador a fazer carreira na empresa.

No entanto, ao estruturar o programa de Partnership, os sócios devem alinhar as estratégias e perspectivas, como a definição do percentual que será aberto aos colaboradores, bem como indicar se a participação será diluída do percentual dos sócios já existentes ou haverá emissão de novas quotas.

Cumpre destacar que o programa possibilitará a entrada de novos sócios, por isso, é preciso que as regras estejam alinhadas com o contrato social levado à Junta Comercial, bem como o acordo de sócios. É importante definir questões como as mudanças na dinâmica de deliberação das decisões, distribuição dos lucros, entre outras.

Ademais, ainda que o programa ofereça vantagens, eventualmente futuros promovidos a sócio optarão por sair da sociedade. Sendo assim, é importante que o contrato preveja como se dará a saída, a forma que será calculado o valor da empresa etc.

Em síntese, trata-se de um programa complexo, que deve ser analisado com muita técnica e estratégia antes de sua implantação, por isso, é importante dispor de uma assessoria jurídica especializada no assunto.

Ingrid Adriane Vieira Jamelli é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 474.172, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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