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JOVEM ADVOCACIA

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a aposentadoria especial

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento entregue pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esse documento serve para comprovar que o trabalhador esteve sujeito a agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho.

A Instrução Normativa do INSS 95/2003 traz em seus artigos 146 e seguintes a regulamentação sobre o referido documento, sendo que, nos termos do artigo 148 de tal instrução normativa, a emissão do documento passou a ser obrigatória a partir de 01/01/2004.

O preenchimento do documento deve atender aos requisitos previstos na supracitada norma, de modo que a ausência de informações pode ser reclamada judicialmente via reclamação trabalhista, uma vez que o empregado não pode ser prejudicado pelo desleixo do empregador.

A importância do PPP traduz-se na aposentadoria especial. A referida “modalidade” de aposentadoria foi criada com o intuito de proteção da saúde do trabalhador, ao passo que o empregado por exercer atividades profissionais exposto a agentes nocivos à saúde deve se aposentar antes do que o trabalhador “comum”. Ao diminuir o tempo efetivamente trabalhado exigido, o legislador diminui o tempo de exposição aos agentes nocivos, protegendo, desse modo, a saúde do trabalhador.

Ainda que não seja objeto da presente nota, é importante trazer para a discussão a informação de que, com a reforma da previdência (EC 103/2019), parte dessa proteção ao trabalhador se dispersou, tendo em vista que agora, além do tempo mínimo exposto a agentes nocivos, também é necessário ter idade mínima para obter a aposentadoria especial.

Acontece que muitos trabalhadores têm direito às regras de transição, já tratadas em artigo publicado anteriormente neste mesmo veículo de comunicação, sendo necessária a análise de cada caso.

Voltando ao PPP, ele é o meio de prova do trabalhador junto ao INSS para comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde, sendo que, sem ele, o direito à aposentadoria especial ou, ainda, ao reconhecimento dos períodos como especiais, dificilmente será assegurado.

Por isso, o empregado, assim que for dispensado, deve solicitar o PPP à empresa e, se possível, buscar auxílio de um profissional habilitado para certificar que a documentação está de acordo com a legislação previdenciária. Tal atitude evita muita dor de cabeça no momento de buscar a aposentadoria, e pode economizar um bom tempo (e até um bom dinheiro).

Por fim, para aqueles que não tinham esse conhecimento no momento da dispensa, não há motivos para se desesperar. Buscar um profissional capacitado para análise documental de aposentadoria especial é crucial, sendo que há saídas como a realização de perícias técnicas na empresa ou, ainda, a utilização de provas emprestadas.  

Gabriela Bazilli Montenegro Del Col é bacharel em Direito pela USF (Universidade São Francisco) e pós-graduanda em Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Trabalhista e Direito Previdenciário pela Universidade de Coimbra/PT. É representante Regional do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários) e membro da Comissão da Jovem Advocacia, da Comissão de Direito Previdenciário, da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Diversidade Sexual, todas da 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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