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JOVEM ADVOCACIA

O direito real do promitente comprador

Quem nunca ouviu falar em contrato de compromisso (ou promessa) de compra e venda? Trata-se de uma espécie de contrato preliminar muito comum em nosso dia a dia.

Para simplificar: o vendedor de um imóvel promete outorgar a escritura pública definitiva após receber o pagamento integral do preço. A referida promessa é formalizada por meio de um contrato preliminar denominado “compromisso de compra e venda”.

O comprador quer a garantia de que receberá a posse e a propriedade do bem imóvel e o vendedor quer a garantia de que receberá o valor total da venda.

O compromissário comprador, ao celebrar instrumento de compromisso de compra e venda com o compromissário vendedor, sem cláusula de arrependimento, institui a seu favor um “privilégio”, pois ao quitar a totalidade da dívida, terá o direito de exigir do compromissário vendedor ou de terceiros a outorga da escritura definitiva de compra e venda através de ação judicial denominada adjudicação compulsória.

É importante ressaltar que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça.

O objetivo da ação de adjudicação compulsória é a constituição de um direito real, fruto de compromisso de compra e venda, com a transferência da propriedade ao promitente comprador após a quitação integral do preço.

É válido salientar que a consultoria e acompanhamento por profissional é sempre muito importante.

Mônica Bertholdo é advogada atuante na região Bragantina, pós-graduada em Serviços Notariais e Registrais pela Faculdade Damásio e  membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.

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