A Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira da Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o direito das pessoas portadoras de necessidades especiais na tutela das liberdades fundamentais, vislumbrando a sua inclusão social e cidadania.
De acordo com a referida lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Podemos citar como exemplos de pessoas com necessidades especiais os portadores do espectro autista, síndrome de down, síndrome de asperger, deficiência visual, deficiência múltipla, entre outros.
A pessoa com deficiência possui direito ao acesso a um sistema educacional inclusivo, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
O aluno portador de necessidades especiais, a depender do diagnóstico, não consegue, por si só, compreender o conteúdo ministrado pelo professor em sala de aula, por vezes necessitando de uma explicação pormenorizada, diferenciada, com mais paciência e em um espaço de tempo maior.
A educação inclusiva garante ao aluno a presença de um professor de apoio, na própria sala de aula, o qual seguirá o mesmo conteúdo pedagógico da turma, utilizando-se de métodos, técnicas e recursos educativos que atendam suas necessidades, para que ocorra o desenvolvimento e o devido aprendizado.
Nas escolas públicas, o estado ou o município são responsáveis pela disponibilização do professor de apoio. Já nas escolas particulares, a contratação do professor de apoio fica ao encargo destas, sendo proibida qualquer cobrança a mais na mensalidade escolar.
A não disponibilização de professor de apoio ao aluno com necessidade especial, seja em escola pública ou em escola particular, configura violação de direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e na LBI, devendo os pais ou o responsável pelo aluno estarem atentos e buscarem o efetivo cumprimento dos direitos do deficiente para o seu pleno e integral desenvolvimento.

Thalita Santana Tavares é advogada atuante na Região Bragantina e no Sul de Minas Gerais, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista-SP.
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