Foi publicada, no dia 12/05/2021, pelo presidente da República, a lei que prevê o afastamento das gestantes de atividades presenciais durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, as gestantes integram o grupo de risco da Covid-19 e, consequentemente, foram incluídas pelo governo federal no grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus.
Neste momento, se faz importante ressaltar a importância da proteção à maternidade e ao nascituro, que encontra pilares na Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da própria Constituição Federal e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em suma, à proteção à maternidade, as medidas legais têm um objetivo de caráter social, tendo em vista que, ao se proteger a mãe e mulher trabalhadora, preserva-se também o recém-nascido e a família, com repercussões positivas em toda a sociedade.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 14.151/2021, todas as gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração durante a pandemia.
A empregada afastada poderá prestar serviços em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Entretanto, a novel legislação deixou lacunas e despertou muita insegurança jurídica, pois em alguns setores de atividades, como trabalhos manuais, empregadas domésticas, dentre tantos outros, o trabalho presencial é indispensável, ou seja, impossível sua continuação por meio do teletrabalho.
Apesar de existir debates e diversos entendimentos, certamente, a gestante não poderá trabalhar, entrará em licença remunerada, ou seja, não trabalha, mas recebe sua remuneração pelo empregador, que, por sua vez assume o risco da atividade empresarial.
Entretanto, durante a vigência das medidas do Novo Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (MP nº 1.045/2021), é permitida expressamente às gestantes a celebração de acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho. Assim, as gestantes que estiverem afastadas deixam de receber seus salários e receberão Benefício Emergencial custeado pela União em percentual correspondente ao valor do seguro-desemprego.
Pâmela C. Gomes Medeiros é advogada trabalhista, atuante na Região Bragantina, formada pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Damásio Educacional e pós-graduada em Processo Civil pela Federal Concursos. Também é membro da Comissão dos Jovens Advogados, Comissão da Mulher, Comissão de Direito do Trabalho e Comissão de Direitos Humanos da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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