A mudança estabelecida pela Lei 14.108/2025 reconhece a dependência econômica e afetiva em famílias não tradicionais, permitindo que avós, padrastos e tios deixem a pensão por morte para netos, enteados e sobrinhos.
Para isso, é necessário que haja uma declaração formal do segurado reconhecendo a dependência e a comprovação de que o dependente não possui meios próprios de sustento.
São requisitos para a concessão desse benefício:
- Declaração formal do segurado reconhecendo a dependência econômica do beneficiário;
- Comprovação de que o beneficiário não possui meios próprios de sustento;
- Para beneficiários menores, a guarda judicial é um fator importante na comprovação da dependência.
Essa nova regra amplia a proteção previdenciária para famílias que não se encaixam no modelo tradicional, reconhecendo a importância do papel de avós, padrastos e tios na criação e sustento de netos, enteados e sobrinhos.
O pedido de pensão por morte deve ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS (telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS).
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientações detalhadas sobre como solicitar tal benefício e reunir os documentos necessários.

Érika Matos Teixeira é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 405.305, atuante em Bragança Paulista e região, especialista em inventário e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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