Na sexta, 7, o governo do estado fez o anúncio de que todos os municípios de São Paulo permanecem na “Fase de Transição", do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).
No mesmo dia, a Prefeitura de Bragança Paulista divulgou o Decreto Municipal nº 3.584/2021, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, assim como previsto no Plano São Paulo, até o dia 23 de maio.
Segundo a Administração, as atividades econômicas no município, sejam elas consideradas essenciais ou não, deverão acontecer de acordo com o Plano São Paulo e com as ações previstas no Decreto Municipal.
A Prefeitura determina que as atividades vistas como essenciais exerçam suas funções de acordo com o respectivo alvará de funcionamento, limitado o atendimento presencial a 40% da capacidade.
Já as atividades consideradas não essenciais poderão funcionar desde que não excedam o limite de horário até as 22h, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade.
Igrejas, templos religiosos e similares continuam autorizados a realizar atividades coletivas como celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 30% do espaço total do local, bem como o distanciamento social adequado entre os assentos e os demais protocolos sanitários recomendados.
O Decreto completo pode ser conferido na Edição nº 1.060A da Imprensa Oficial do município que, assim como na cartilha, ambos disponíveis no site da Prefeitura.
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