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Município adere a programa federal para custeio da gratuidade de idosos no transporte público

A Prefeitura de Bragança Paulista assinou um termo de adesão com o governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, para receber um aporte financeiro que visa a auxiliar no custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo. Com isso, o município deve receber cerca de R$ 3,3 milhões, a serem usados até 30 de junho de 2023, quando termina a vigência do programa.

Os repasses serão realizados pela Prefeitura à empresa concessionária que passará a operar o sistema de transporte coletivo, de acordo com o número de passageiros com direito à gratuidade.

Atualmente, cerca de 47 mil idosos utilizam o transporte público por mês. Considerando o preço da passagem atual (R$ 4,69), seriam necessários por volta de R$ 220 mil ao mês para custear a gratuidade.

Cabe ressaltar que toda a gratuidade concedida é paga pelos passageiros, ou seja, o custo para oferecer o benefício é diluído no valor da passagem dos usuários e, com o convênio, esse ônus será atenuado.

A transferência de recursos para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano aos idosos tem sido garantida pelo Ministério da Economia, por meio da Plataforma + Brasil.

Os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) agora conseguem operacionalizar, via sistema, a transferência de recursos para a União, estados, Distrito Federal e municípios.

A gratuidade do serviço a pessoas com mais de 65 anos é lei desde 2003, a partir da aprovação do Estatuto do Idoso. O auxílio desse custeio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022 (Inciso IV do Art. 5º) e se estende até 31 de dezembro deste ano.  

“O custeio tornou-se necessário em razão da situação de Estado de Emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados, e dos impactos sociais dela decorrentes”, explica a Prefeitura.

A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 

PROJETO DE LEI

O programa do governo federal é temporário e não há garantia de renovação, mas proposta parecida tramita no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 4392/21 cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI), que prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários. 

O programa prevê aportes da União a estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos virão dos royalties de petróleo e serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.

O texto já foi aprovado no Senado e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

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