MP processa vereadores e ex-vereadores que não devolveram valor da verba de representação e advogados esclarecem caso

 

Na última quinta-feira, 8, deu entrada no Fórum de Bragança Paulista, tendo sido distribuído á 1ª Vara Cível, processo de improbidade administrativa do Ministério Público contra vereadores e ex-vereadores da cidade.

Trata-se do caso do uso da verba de gabinete, ou verba de representação, como também é chamada, que vigorou na cidade, por meio de lei, de 2002 a 2007.

O Jornal Em Dia conversou, nesse sábado, 10, com os advogados Rodrigo Pires Pimentel e Nagashi Furukawa, que defendem alguns vereadores e ex-vereadores envolvidos na questão.

Rodrigo esteve na redação e contou que seus clientes ainda não foram notificados do processo. Por isso, ainda não conhecia o teor do documento.

Mesmo assim, ele fez questão de esclarecer que para se comprovar improbidade administrativa por parte dos vereadores e ex-vereadores que usaram a verba pública, é necessário que o Ministério Público comprove o dolo, ou seja, a intenção ou má-fé dos envolvidos em lesar o patrimônio público.

Diante disso, Rodrigo explicou que a verba de gabinete foi uma iniciativa empregada por meio de projeto de lei, o qual foi debatido na Câmara Municipal e depois aprovado. "A utilização da verba sempre foi pública. Não foi algo feito às escondidas, como se está querendo passar a impressão", esclareceu.

O advogado acrescentou que cada vereador do período de 2002 a 2007 usava esses recursos da seguinte maneira. O valor era autorizado a ser ressarcido ao vereador mediante apresentação de comprovantes de gastos, que eram analisados pelo Departamento Financeiro do Legislativo. Para cada um, era aberto um processo, com os devidos comprovantes e análises do setor competente da Câmara. "A verba era considerada de caráter indenizatório pelos gastos que o vereador tinha com o exercício da função", detalhou.

Rodrigo disse que ainda não tomou conhecimento do processo, mas acredita que ele não vai afetar a vida política dos vereadores e ex-vereadores, pelo menos por ora. Questionado sobre possíveis problemas com a Lei da Ficha Limpa, o advogado disse que para que os envolvidos sejam afetados por ela, é necessário ao menos uma condenação em primeira instância. Como o processo teve início agora, uma decisão sobre ele não deve ocorrer até as eleições deste ano.

De acordo com Rodrigo, o Ministério Público não é o titular de direito para cobrar os valores usados pelos vereadores da época. Na verdade, a Prefeitura tem o poder para isso. Quando foi tentada uma negociação com os envolvidos, conforme explicou o advogado, a proposta era inviável para a maioria e, por isso, não houve acordo.

Nagashi Furukawa atendeu a reportagem por telefone e também afirmou que seus clientes ainda não haviam sido notificados. Ele questionou, porém, o fato de que o Ministério Público incluiu na ação de improbidade administrativa apenas os vereadores e ex-vereadores que não quitaram sua dívida. "Meu questionamento é ‘Quem pagou a dívida então não praticou improbi-dade administrativa?’", disse, reforçando o pensamento de que se o MP conseguir provar que houve dolo no uso do dinheiro público, então, todos devem responder por isso, inclusive quem já quitou a dívida.

Nagashi frisou também que todos que foram vereadores de 2002 a 2007 receberam a verba de gabinete com base em lei que estava em vigor na época e que alguns sequer participaram da discussão quando da sua votação, pois assumiram mandato quando ela já estava vigendo. "Ninguém recebeu dinheiro escondido. Foi um projeto de lei amplamente discutido e aprovado. Os valores foram rigorosamente gastos em benefício da população", garantiu o advogado.

Dos seis anos em que vigorou a verba de gabinete, apenas o ano de 2004 foi executado pela Prefeitura. Alguns dos envolvidos quitaram o que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou como valor recebido indevidamen-te quando foi proposta uma negociação.

Figuram no processo 090.01. 2012.003576-7 como requeridos Antônio Monteiro, Benedito Aparecido de Carvalho, Clóvis Amaral Garcia, Fabiana Alessandri, Gislene Cristiane Bueno, Gustavo Sarzi Sartori, João Carlos dos Santos Carvalho, Luiz Carlos da Silva, Luiz Gonzaga Sperendio, Miguel Francisco Lopes, Orivaldo Felício, Régis Lemos, Renato Reginaldo Frangini, Ronaldo Salles Teixeira, Sidiney Donizetti Guedes e Valdir da Silva Camargo.

A quantia de R$ 1.801.740,81 consta como valor da causa.

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