O divórcio, por motivos óbvios, representa um momento difícil na vida das pessoas. Além de todo o sofrimento vivido com o término de um relacionamento, as partes ainda precisam se preocupar com os procedimentos legais a serem adotados para a regularização da situação.
Vale ressaltar a importância do diálogo, a fim de instalar a harmonia no cenário, que, por sua natureza, já é delicado.
Em suma, existem duas modalidades de divórcio, a judicial e a extrajudicial. O divórcio judicial ainda se subdivide em duas categorias: consensual e litigioso.
Divórcio judicial consensual é a modalidade referência para os cônjuges que concordam amigavelmente com o fim do relacionamento. E ainda, consentem em questões como fixação de guarda, regime de visitas, valor da pensão alimentícia e partilha de bens. As vantagens desta modalidade são diversas, como a necessidade da contratação de apenas um advogado, a inexistência de audiência, e a agilidade da ação.
Já no divórcio judicial litigioso, as partes não concordam com os termos do divórcio. Vale enfatizar que, mesmo sem a aceitação do outro, o divórcio será concretizado, pois ninguém é obrigado a manter-se casado. Contudo, nesta modalidade, o conflito presente traz morosidade ao processo.
Existe também o divórcio extrajudicial, que acontece em cartório de notas via Escritura Pública. Traz requisitos indispensáveis como a ausência de filhos e a consensualidade das partes.
E ainda, no mesmo tocante, é comum o questionamento do casal que divide o mesmo teto e resolvem se separar. Neste caso, devem ingressar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, para dirimir as questões pendentes ao término. Ou seja, mesmo sem contrair casamento, o término poderá ser regularizado.
Por fim, na hora de formalizar o fim de um casamento, tenha o direcionamento de um advogado de sua confiança, pois este prestará todos os esclarecimentos e absorverá a parte burocrática do procedimento, enquanto você se preocupa com os filhos, finanças e sua readaptação.
Hariane Kis é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 466.665, atuante nas áreas de família, criminal, previdenciário, trabalhista e sindical. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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