Leo Alves e Denise, eleitos prefeito e vice-prefeita, respectivamente, pela coligação PDT/DEM, nas eleições ocorridas em 5 de dezembro no município de Vargem, tiveram as contas de campanha rejeitadas pelo juiz eleitoral Carlos Henrique Scala de Almeida, em sentença assinada em 4 de janeiro.
Mesmo assim, a decisão não impedirá a diplomação de ambos, que está prevista para acontecer nesta sexta, 7, às 15h.
As contas foram desaprovadas por irregularidades, o que poderá gerar outros processos e eventuais inquéritos para apuração da devida responsabilidade. No entanto, os candidatos eleitos poderão recorrer da decisão. E, além de não haver impedimento para a diplomação marcada, também não há para a designação de uma data para a posse junto à Câmara Municipal de Vargem.
De acordo com o que diz a sentença, foi apurada a “existência de irregularidades que comprometem a regularidade e idoneidade do referido ajuste contábil, propondo ainda a transferência de valores decorrentes de sobras de campanha ao órgão partidário a que pertence o candidato requerente”.
Entre as irregularidades apontadas pelo juiz eleitoral, está a cessão de um veículo por parte de terceiros, à qual não foram declaradas despesas com combustíveis e o impulsionamento de conteúdo referente à propaganda eleitoral pelo Facebook, sem justificativa em relação ao destino do saldo remanescente. Há, ainda, de acordo com o juiz, “a cessão de uso de um imóvel pertencente ao próprio candidato a prefeito, recebida a título de doação estimável que entendo que subsistem inconsistências, haja vista a ausência de informações ou esclarecimentos relativos aos fins para os quais se deu a referida cessão, tendo em vista tratar-se de um lote de terreno”. A sentença ainda cita a inconstância da declaração de bens do candidato à prefeito.
“Diante das irregularidades apontadas, as quais não podem ser consideradas como meros erros formais, mas representam inconsistências de natureza grave, que comprometem a confiabilidade das contas e impedem a efetiva fiscalização desta Justiça Especializada acerca das receitas arrecadadas e dos gastos efetuados durante a campanha eleitoral, e por tal razão, impedem a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é que a desaprovação das contas de campanha apresentadas é medida de rigor”, conclui a sentença.
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