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JOVEM ADVOCACIA

Medidas protetivas na Lei Maria da Penha: o que são e como obtê-las?

A Lei nº 11.340/06 surgiu como ferramenta de prevenção e de reparação às variadas formas de agressão sofridas por mulheres em decorrência de violência doméstica no Brasil. Em um cenário ainda longínquo de igualdade de gênero no país, o instrumento legal objetiva coibir abusos de ordem física, moral, patrimonial, sexual e psicológica.

Como instrumento de política pública, a legislação confere mecanismos de defesa que podem ser acionados pela vítima na ocorrência das agressões supra referidas. As medidas protetivas, asseguradas pela Lei Maria da Penha, são institutos que visam resguardar a mulher em situação de violência doméstica e garantir a sua proteção.

Para tanto, a mulher que é vítima de violência doméstica deve dirigir-se à delegacia e solicitá-las à autoridade competente. As medidas podem consistir em suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar e/ou proibição da aproximação entre o ofensor e a vítima.

E mais: uma importante inovação legislativa trazida nesse ano ampliou as garantias conferidas, ao dispor que as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível e mesmo da existência de inquérito policial ou registro de Boletim de Ocorrência.

A alteração representa um avanço significativo na busca da concretização do ideário que motiva a existência legal dessa norma: a proteção imediata à vítima, além de coibir possíveis novas agressões, evita a chamada revitimização da mulher. Em um cenário social no qual todos os indivíduos comungam da mesma macroestrutura, as instituições e seus operadores não estão isentos de agir conforme estereótipos e práticas que não condizem com a igualdade de gênero, criando, muitas vezes, um novo cenário de violência sobre a mulher que já foi anteriormente violentada.

A discussão e a ampliação de políticas públicas se revestem da maior importância na busca de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária, em que possamos todos ser reconhecidos não somente como detentores de direitos, mas, ainda, como autores de transformações sociais.

Isabela Cristina Almeida é advogada inscrita na OAB/SP nº 486.485, pós-graduanda em Advocacia Pública. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e membro da Comissão de Direito Criminal da 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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