Há discussão entre os profissionais da saúde em relação à obrigatoriedade de informar a Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos, afinal, essa informação é obrigatória, facultativa ou totalmente proibida? A resposta é simples: depende.
O Conselho Federal de Medicina já publicou resolução determinando que é proibida a divulgação do CID em atestados médicos, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, bem como porque a Constituição Federal determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis.
No entanto, existem algumas exceções à essa regra, ou seja, situações em que o médico poderá divulgar o CID do paciente, sendo elas:
a) Quando o paciente (ou seu representante legal) solicitar a sua divulgação;
b) Quando se tratar de obrigação legal, como, por exemplo, nos casos de doenças de notificação compulsória;
c) Quando houver justa causa, como, por exemplo, nos casos em que a integridade da saúde e a vida de terceiros estiverem em perigo;
d) Quando for realizado exame por perito, já que seu objetivo é justamente descobrir a verdade para auxiliar o juiz na tomada de decisão.
É importante destacar que, nos casos em que o paciente solicitar a divulgação do CID, o médico deverá se atentar a alguns pontos importantes para sua própria proteção e do paciente, sendo eles:
a) Colocar no prontuário que o paciente (ou seu representante legal) solicitou que constasse o CID no atestado médico;
b) Pedir para que o paciente (ou seu representante legal) declare atrás do atestado, com sua própria letra, que solicitou a divulgação do CID, bem como que assine referida declaração;
c) Imprimir termo específico que informe a solicitação do paciente (ou seu representante legal) quanto à divulgação do CID no atestado médico, colhendo sua assinatura e juntando ao prontuário, seja ele eletrônico ou físico.
Diante disso, vemos a importância dos médicos e profissionais da área da saúde como um todo se manterem informados quanto aos seus direitos e obrigações, bem como de buscarem formas de se protegerem de qualquer forma de prejuízo.
Camila Mardegan Araya é advogada atuante na área de Direito Médico e da Saúde em todo o estado de São Paulo, e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB-SP em Bragança Paulista.
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