Mais um contrato da época de Jango é julgado irregular

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregular mais um contrato firmado pela Prefeitura de Bragança Paulista na época do ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango). Desta vez, trata-se da contratação de empresa especializada em limpeza (roçada, mecânica e manual) na beira dos ribeirões do município, firmada com a Construtora NS Ltda. EPP.

Conforme o relatório do TCE, a Prefeitura promoveu a dispensa de licitação e celebrou o contrato no valor de R$ 77.629,90 com a referida empresa. Como justificativa para a dispensa do processo licitatório, a Administração apontou que, em razão das fortes chuvas de janeiro de 2011, destruição de grandes proporções ocorreram no município, motivando a declaração de estado de emergência.

Porém, a Fiscalização do Tribunal apontou as seguintes falhas na contratação: o contrato não determinou os locais de prestação dos serviços, bem como a correspondente composição de custos; o prazo contratual foi superior a 180 dias em detrimento ao disposto na Lei de Licitações; a indeterminação dos locais de trabalho a serem atendidos e o prazo contratual estabelecido se encontrariam em dissonância com o Decreto Municipal 1151/2011, que estabeleceu o período de 90 dias para adoção de providências e restringiria o atendimento às áreas efetivamente afetadas pelo desastre natural. A Assessoria Técnica do TCE também questionou a indefinição dos locais em que os serviços seriam realizados, bem como a composição dos custos correspondentes, opinando pela irregularidade da contratação.

O conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo, ressaltou que a inobservância ao prazo contratual de 180 dias, previsto pela Lei de Licitações, vem constituindo motivo de condenação perante o Tribunal. “No presente caso, como bem asseveraram os órgãos técnicos deste Tribunal, vejo que o prazo de 12 meses, consignado na avença em exame, se encontra em dissonância com o próprio instrumento normativo que regulamentou a matéria, qual seja o Decreto Municipal 1.151 de 13/01/11. Deveras, vejo que referido dispositivo, em seu art. 3º, estabeleceu a adoção de providências pelo período máximo de 180 dias, aspecto que deixou de ser observado pela municipalidade quando da celebração do ajuste”, enfatizou o conselheiro. Renato Martins Costa frisou, então, que a irregularidade da matéria é ainda reforçada pelo fato de que as disposições contratuais possibilitaram a realização de serviços no âmbito de todo o território municipal, em descompasso com o decreto já mencionado, que delimitou seus efeitos às áreas atingidas pelas chuvas ocorridas no município.

Dessa forma, foram consideradas irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado em 28 de fevereiro de 2011, entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a Construtora NS Ltda. EPP. Por ter sido o responsável pelo ato, o ex-prefeito Jango foi multado em 200 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

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