
Ao término da saída temporária de fim de ano do sistema penitenciário paulista — conhecida popularmente como “saidinha” — 1.131 detentos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Os dados foram divulgados oficialmente pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo.
O benefício teve início em 23 de dezembro de 2025 e se encerrou em 5 de janeiro de 2026, contemplando 30.382 presos do regime semiaberto que atendiam aos requisitos legais, como cumprimento de parte da pena e bom comportamento carcerário. Do total de beneficiados, cerca de 3,72% foram considerados foragidos por não se apresentarem após o período autorizado.
De acordo com a legislação, os detentos que não retornam ao presídio passam a ser oficialmente considerados foragidos da Justiça. O descumprimento das condições da saída temporária resulta na perda automática do direito ao regime semiaberto, com reversão para o regime fechado em caso de recaptura, além da inclusão do nome do condenado em sistemas de busca das forças de segurança.
Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária tem como principal objetivo fortalecer os vínculos familiares e sociais dos apenados, contribuindo para o processo de ressocialização e para a redução da reincidência criminal, ao permitir contato supervisionado com a sociedade.
Apesar do número absoluto de evasões chamar a atenção, a SAP ressalta que a ampla maioria dos presos retornou normalmente às unidades prisionais. Mais de 96% dos beneficiados cumpriram as regras e se reapresentaram dentro do prazo determinado pela Justiça.
Levantamentos regionais apontam variações dentro do Estado. No interior paulista, cerca de 330 presos não retornaram após o fim da saída temporária. Já na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, o número de foragidos chegou a 165 detentos.
A saída temporária segue sendo alvo de debates públicos e políticos em todo o país, especialmente sob o prisma da segurança pública. Críticos apontam que, mesmo sendo um percentual reduzido, os casos de evasão e eventual reincidência criminal alimentam a discussão sobre a manutenção, revisão ou restrição do benefício.
Por outro lado, especialistas em execução penal destacam que o instituto permanece amparado pela lei e que os índices de retorno indicam que a medida cumpre, em grande parte, sua função ressocializadora.
O tema segue em discussão no Congresso Nacional e nos tribunais, enquanto a saída temporária continua prevista na legislação brasileira, sujeita a critérios e fiscalização do Poder Judiciário.
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