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JOVEM ADVOCACIA

Lei Maria da Penha inclui auxílio-aluguel como medida protetiva

Sancionada em setembro de 2023, a Lei 14.674 prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A lei resultou do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto e que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

De acordo com a lei, o pagamento do auxílio-aluguel deve ser concedido por um juiz e o valor será decidido com base na vulnerabilidade social e econômica da vítima e só vale para mulheres afastadas do lar.

O auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.

Agora, mulheres em situação de violência doméstica podem receber esse apoio financeiro por até seis meses, por meio de pedido à Justiça. O propósito dessa medida é garantir que elas tenham a oportunidade de sair de ambientes hostis e perigosos, como residências compartilhadas com agressores, buscar abrigo em locais seguros e, assim, romper o ciclo da violência.

O ministério das mulheres reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ).

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado!

Erika Matos Teixeira é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 405. 305, atuante em Bragança Paulista e região e membro da Comissão Especial da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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