Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a competência para fazer leis sobre o uso das sacolinhas é do Estado e da União
A Associação Paulista dos Supermercados (APAS) divulgou, nessa sexta-feira, 13, que obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto a ações contra os municípios de Guarujá e São José do Rio Preto, os quais obrigavam seus supermercadistas a fornecer opções para que os consumidores transportassem as compras. Conforme informou a APAS, no Guarujá, a lei previa que os supermercadistas distribuíssem sacolas de papel, caixas de papelão ou sacolas de panos. Já em São José do Rio Preto, os varejistas eram obrigados a fornecer sacolas “recicláveis” gratuitamente. “Com a decisão do TJ, os estabelecimentos do Guarujá e de São José do Rio Preto ficam desobrigados a fornecer sacolas aos clientes. A lei foi suspensa, em ambas as cidades, porque os desembargadores levaram em conta que a competência para legislar sobre este assunto é do Estado e da União e não dos municípios”, explica a associação. A APAS ainda informou que, nessas duas cidades, ficam em vigor então as condições dispostas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Fundação PROCON-SP e a APAS, como já está acontecendo nas demais cidades do estado desde 4 de abril deste ano. “A campanha pela substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis é um sucesso e a APAS acompanha com satisfação o apoio da população a esta iniciativa. O propósito de preservação do meio ambiente foi entendido pela maioria dos consumidores”, afirma o presidente da APAS, João Galassi. “Trata-se de um movimento global em torno da sustentabilidade e os supermercados de São Paulo estão conscientes e unidos em torno dessa questão”. De acordo com levantamento realizado pela APAS, durante os 60 dias em que vigorou a fase de transição prevista no acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo e Procon-SP, a redução de sacolas descartáveis foi de 72% em relação a igual período do ano passado. Este indicador prova que muitos consumidores aproveitaram o período para ir às compras munidos de suas próprias sacolas. A ação da APAS foi iniciada em agosto de 2010 na cidade de Jundiaí. Com 77% de aprovação na cidade depois de um ano, a campanha foi ampliada para todo o estado de São Paulo no dia 25 de janeiro de 2012, após ter recebido o apoio formal do governador Geraldo Alckmin, do prefeito Gilberto Kassab e de mais 150 prefeituras do interior paulista. O termômetro da campanha foi o levantamento divulgado pelo Instituto Datafolha: 57% dos 1.900 paulistanos entrevistados entre os dias 26 e 27 de janeiro aprovaram a substituição das sacolas descartáveis por reutilizáveis. EM BRAGANÇA... Em Bragança Paulista, está em vigor, desde 8 de abril, lei que disciplina o uso de sacolas em hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias, empórios e armazéns. A lei elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e aprovada na Câmara, incentiva o uso de formas alternativas de acondicionamento de compras, visando à diminuição da geração de resíduos sólidos, e o uso de embalagens ecológicas do tipo sacolas permanentes, sacolas compostáveis e/ou outras alternativas menos impactantes ao meio ambiente. Além disso, a lei determina que os estabelecimentos substituam a distribuição gratuita das sacolas plásticas convencionais pela comercialização de embalagens ecológicas, abrindo a possibilidade do comércio das embalagens. Mas, em release do dia 3 de abril, a APAS afirmou: “A partir desta quarta-feira, 4 de abril, seguindo os termos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado entre Ministério Público, Procon-SP e APAS, os supermercados não poderão mais entregar sacolas descartáveis, nem mesmo vender as opções biocompostáveis”. Fica agora a dúvida se a lei de Bragança Paulista também será derrubada na Justiça. Em votação do veto na Câmara Municipal, a vereadora Beth Chedid alertou que tinha dúvidas sobre a competência de o município legislar sobre questões de direito do consumidor. Para ela, a competência era da União. A decisão do TJ-SP sobre as cidades de Guarujá e São José do Rio Preto mostra que a vereadora tinha razão. A APAS criou um canal direto com os consumidores para tirar dúvidas. De segunda a sexta-feira, entre 9h e 21h, os consumidores podem telefonar para 0800 580 5000.
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