Desde que a liminar que permitia a ligação de energia elétrica em propriedades consideradas irregulares foi cassada, no ano passado, a Energisa, empresa responsável pelo serviço, está impedida de fazer novas ligações em imóveis nessas situações. Porém, um cliente obteve decisão favorável na Justiça, em primeira instância, o que levou a Energisa a recorrer a fim de cumprir o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público, mas a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo negou provimento ao recurso.
A ligação de energia para o referido cliente foi negada pela Energisa porque seu imóvel não tem registro imobiliário. Analisando a demanda, o relator Bonilha Filho considerou que vistoriar a regularidade do loteamento onde se encontra o imóvel é atribuição que cabe ao Poder Público Municipal. “A exigência de regularização, cujo resultado pode ser extremamente moroso, ou nunca vir a ocorrer, deve ser contraposta à situação imediata do indivíduo. É extreme de dúvidas a essencialidade do serviço em questão à sobrevivência de pessoas em situação similar à do autor, não sendo possível privá-las pelo simples fato de ocuparem terra, sob a suposição de que o fazem de maneira irregular. Não é outro o entendimento desta C. Câmara: “A irregularidade do loteamento, a princípio, é questão de direito urbanístico que rege a relação jurídica entre município e munícipes, cabendo a este Tribunal apenas analisar o cabimento ou não da prestação do serviço pleiteado, no caso, fornecimento de energia elétrica, que é essencial à manutenção de qualquer residência. A manutenção da negativa configuraria ofensa ao direito básico da saúde e aos requisitos mínimos de habitabilidade, principalmente, porque a função de vistoriar a regularidade do loteamento onde se encontra o imóvel é atribuição que cabe ao Poder Público Municipal.” (Apelação nº 4004567-49.2013.8.26.0099, Rel. Des. Felipe Ferreira, j. 29/10/2014); “Não se olvide que, na espécie, a discussão relacionada à regularidade ou não do loteamento refoge à esfera de atuação da concessionária ré, a qual tem o dever de prestar o serviço essencial e contínuo a todos consumidores residentes dentro da sua área de atuação, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.” (Apelação nº 4000078-66.2013.8.26.0099, Rel. Des. Vianna Cotrim, j. 09/06/2014)”, diz trecho do acórdão publicado em 27 de agosto de 2015.
A sentença de primeira instância já havia julgado procedente o pedido do cliente e havia fixado o prazo de 15 dias para que a Energisa providenciasse as instalações externas necessárias para a ligação de energia, além de fixar multa no valor de R$ 300,00 pelo período de 60 dias. O acórdão de segunda instância manteve essa multa. “Não há que se falar em descumprimento do TAC e incidência de multa, diante da eletrificação mediante ordem judicial. Com relação à fixação da multa diária, em caso de descumprimento da obrigação, esta é plenamente cabível e visa estimular o cumprimento do preceito condenatório, no prazo determinado judicialmente (art. 461, §4º do CPC), razão pela qual não há qualquer ilicitude na sua imposição. A multa diária foi arbitrada em valor suficiente para compelir a agravante, empresa de grande porte, ao cumprimento da obrigação específica (R$ 300,00 ao dia, por 60 dias, concedendo 15 dias para o cumprimento)”, diz outro trecho do acórdão.
O relator ainda cita trecho de outra apelação para sustentar a negativa do recurso: “Ora, ausente a prova de que o imóvel do autor esteja situado em área de preservação ambiental ou de que não seja o loteamento passível de regularização, não pode ele, autor, em razão do valor da dignidade da pessoa humana, ser privado do fornecimento de eletricidade, bem básico de qualquer indivíduo. Nesse quadro, deu a concessionária ré causa ao ajuizamento da ação, pois, se obrigou voluntariamente no TAC, celebrado com o Ministério Público Estadual, a condições que não deveria. Deve, pois, arcar com as verbas da sucumbência.” (Apelação nº 1001517-32.2014.8.26.0099, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Morais Pucci, j. 20/07/2015)”.
Esse caso foi divulgado pelo vereador Tião do Fórum, presidente da Câmara, na última sessão ordinária do ano. O Jornal Em Dia entrou em contato com a Energisa, para que a empresa falasse sobre o assunto. Ela explicou que o processo é do ano de 2013 e que “a ação chegou a sua fase final, com mérito da parte autora”. “A empresa informa que o autor já se encontra com sua energia ligada, atendendo a ordem judicial”, informou.
A via judicial é apontada por muitos vereadores como a solução para os munícipes que residem em lotes considerados irregulares e que, por isso, estão impedidos de terem a ligação de energia elétrica.
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