Nicole de Almeida Campos Leite Colombini considerou que as denúncias feitas pela Coligação Você pode mudar Bragança não configuram abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação por parte dos envolvidos
Na tarde de quinta-feira, 1º, a juíza eleitoral Nicole de Almeida Campos Leite Colombini emitiu sentença sobre o processo em que Renato Frangini, José Galileu de Mattos, o deputado estadual Edmir Chedid e Cleiton Luiz de Souza, diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagens), figuravam como réus, acusados de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação pela Coligação “Você pode mudar Bragança”. A ação foi julgada improcedente, absolvendo os envolvidos.
A Coligação “Você pode mudar Bragança” denunciou que houve abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação na atuação do deputado estadual Edmir Chedid, que anunciou, às vésperas da eleição de 2012, obras na Variante do Guaripocaba e ampliação do AME (Ambulatório Médico de Especialidades). Apontou que os anúncios feitos pelo deputado, em emissora de sua propriedade, tiveram por objetivo favorecer os candidatos à eleição Renato Frangini e Galileu. Acrescentou que, quanto à obra da Variante do Guaripocaba, houve colocação de placa, pela empresa vencedora da licitação, antes da conclusão do procedimento licitatório. A placa foi coberta após a eleição. E também denunciou a participação da dupla sertaneja Du e Michel na campanha eleitoral de Frangini e Galileu.
Para a juíza Nicole, nenhuma das denúncias é procedente, apesar de o Ministério Público ter dado parecer pela procedência, indicando que os réus deveriam ser condenados à inelegibilidade e à cassação de seus diplomas.
Ela explicou, na sentença, o que a legislação define como abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, para declarar que os envolvidos não cometeram essas irregularidades. “E, no caso concreto, nenhuma das condutas imputadas pode ser caracterizada como abusiva, uma vez que lícitas e regulares”, diz trecho da sentença.
Quanto à participação da dupla Du e Michel na campanha de Frangini e Galileu, a juíza considera que não há provas de que ela tenha recebido para isso. “Ora, a legislação eleitoral não impede a participação de cantores ou atores nas campanhas políticas, desde que na condição de cidadãos, sem remuneração (como no caso concreto), e desde que não realizada em comícios ou outras reuniões”, analisa.
Sobre a divulgação feita pelo deputado Edmir Chedid da obra da Variante do Guaripocaba e da ampliação do AME, a juíza afirma que não há nada de irregular. “Quanto à divulgação, pelo deputado estadual Edmir Chedid, ora também requerido, da reforma viária (Variante do Guaripocaba) e da ampliação do centro de especialidades médicas, nada há de irregular, posto se tratar de uma de suas atribuições, próprias dos representantes do Poder Legislativo, sobretudo quando o parlamentar integra a Comissão de Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa, na condição de seu presidente”, observa, acrescentando que não há “nexo de causalidade entre tais divulgações e eventual benefício eleitoral, até mesmo porque não houve menção, em qualquer das entrevistas, a partido político ou a candidato, ou mesmo às eleições”.
Já a respeito da colocação da placa indicativa da obra da Variante do Guaripocaba, a juíza eleitoral da comarca de Bragança Paulista decidiu que houve “mera irregularidade formal”. “Neste particular, tenho que houve, tão somente, mera irregularidade formal na divulgação prévia da empresa vencedora pelos requeridos (antes da finalização do procedimento licitatório, com a adjudicação e assinatura dos contratos, nos termos dos artigos 60 a 62, da Lei nº 8.666/93), bem como na colocação, pela pessoa jurídica, de placa informando o início das obras, irregularidades estas, frise-se, que não implicam (nem poderiam implicar) nas consequências jurídicas apontadas pela coligação autora, bem como pelo Ministério Público Eleitoral (inelegibilidade e cassação dos diplomas)”, considerou, acrescentando que ficou esclarecido que a colocação da placa não foi autorizada pelo DER, o qual determinou sua cobertura, e também não se evidenciou conotação eleitoral na entrevista concedida pelo diretor regional Cleiton a respeito da obra.
A juíza Nicole ainda se referiu à decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre o recurso contra expedição de diploma de Renato Frangini e Galileu de Mattos, em junho deste ano, para fundamentar sua decisão. “(...) o E. TRE (SP) já se pronunciou, de forma minuciosa e em recente decisão (junho de 2013), sobre cada uma das questões ora submetidas a este Juízo, negando provimento a cada uma das pretensões, por votação unânime (7 x 0), posicionamento este, aliás, também adotado pelo Ministério Público de 2º grau (Procuradoria Regional Eleitoral) (...) Ora, ainda que esta Magistrada seja dotada de independência funcional quanto ao destino das presentes ações, o V. Acórdão do E. TRE merece ser prestigiado, até mesmo porque amparado em jurisprudência pacífica do C. Tribunal Superior Eleitoral. E nem se alegue, como sustentado pela Representante do Ministério Público, em seu parecer final (fls. 400/401), serem os fatos diversos em razão da não juntada do procedimento licitatório na ação de competência originária do E. Tribunal (TRE) – Recurso contra a expedição de diploma -, posto que nas três ações são discutidas as mesmas questões”, consta do processo.
Além disso, a juíza reprovou o fato de a Coligação “Você pode mudar Bragança” ter ingressado “com três ações idênticas, tendo por fundamento os mesmos fatos”. “Inicialmente, cumpre salientar que a Coligação autora ingressou com três ações idênticas, tendo por fundamento os mesmos fatos, ainda que sob nomenclaturas diversas, sendo duas de competência da Justiça Eleitoral de 1º Grau (ora em julgamento nesta ocasião: AIJE e AIME) e a terceira de competência originária do E. Tribunal Regional Eleitoral (Recurso contra a expedição de diploma nº 1.293-72.2012.6. 26.0027 – Classe nº 29), atitude esta digna de nota e de reprovação”.
A sentença proferida pela juíza Nicole envolve a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 1282-43.2012. 6.26.0027 e a Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) nº 1-18.2013.6.26.0027.
COLIGAÇÃO AUTORA VAI RECORRER
Como essa decisão foi proferida em primeira instância, cabe recurso ao TRE. O Jornal Em Dia conversou por telefone com o advogado da Coligação “Você pode mudar Bragança”, Paulo Roberto Della Guardia Scachetti, que afirmou ainda não ter conhecido oficialmente a sentença, mas assegurou que irá recorrer.
Ele declarou que esse foi um pronunciamento em primeira instância e, portanto, os termos da sentença serão analisados para que o recurso seja apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral.
Questionado sobre a relação entre o processo de recurso contra expedição de diploma de Renato Frangini e Galileu de Mattos, que já foi julgado pelo TRE, e este que pedia a cassação e declaração de inelegibilidade dos envolvidos, Paulo Scachetti explicou que cada ação é diferente da outra. “Cada uma tem seu rito. As ações são autônomas, embora os fatos sejam os mesmos”, disse.
O advogado ainda contou que já recorreu da decisão proferida pelo TRE sobre o recurso contra expedição de diploma de Frangini e Galileu. De acordo com ele, o processo já está em Brasília para ser analisado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
ADVOGADO DOS RÉUS AFIRMA QUE
DECISÃO DÁ TRANQUILIDADE A TRABALHO DE
DEPUTADO
O Jornal Em Dia também falou, por telefone, com o advogado da Coligação “Está nascendo um novo dia”, Jocimar Bueno do Prado, conhecido como J. Malon.
Ele declarou que a ação nunca preocupou os envolvidos e que eles entendiam que ela foi impetrada pela Coligação “Você pode mudar Bragança” apenas para fazer contrapeso à ação que cassou em primeira instância os registros do prefeito Fernão Dias da Silva Leme e da vice-prefeita Huguette Theodoro da Silva, impetrada pela Coligação “Está nascendo um novo dia”, que acabou sendo reformada pelo TRE.
Sobre o parecer emitido pelo Ministério Público local, que opinou pela procedência da ação, J. Malon disse que o juiz não está restrito à posição do órgão. “O Ministério Público só opina. É claro que tem certo peso, mas é uma opinião”, disse, ressaltando que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já havia opinado pela improcedência e o TRE julgado improcedente o recurso contra expedição de diploma, que trata dos mesmos fatos.
Sobre o fato de a Coligação “Você pode mudar Bragança” recorrer ao TRE para a análise desse processo, J. Malon disse estar confiante que a decisão de primeira instância será mantida porque não há fato novo que leve o tribunal a se posicionar de forma diferente, considerando a decisão proferida no recurso contra expedição de diploma.
De acordo com o advogado, a decisão da juíza Nicole foi bem explicativa e dá tranquilidade ao trabalho do deputado estadual Edmir Chedid. “O alvo principal era o deputado, não era o Frangini nem o Galileu. Isso agora dá tranquilidade ao trabalho do deputado, que é o grande líder do nosso grupo”, concluiu.
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