A cultura do planejamento financeiro ainda não se apresenta devidamente estruturada no contexto socioeconômico brasileiro. Observa-se que o hábito de consumir em detrimento do investimento permanece predominante no comportamento da população.
No entanto, com o avanço da educação financeira de qualidade, uma parcela da população tem se antecipado ao futuro por meio da contratação de planos de previdência privada – produtos oferecidos tanto por entidades abertas quanto por entidades fechadas de previdência complementar, estas últimas destinadas a grupos específicos, como, por exemplo, funcionários de empresas patrocinadoras dos planos ou associados de determinadas entidades.
Diante disso, surge a dúvida: incide ou não o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), comumente conhecido como “imposto sobre herança”, sobre os valores acumulados em plano de previdência privada?
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.363.013, a Suprema Corte (STF) considerou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência aberta do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
O recurso em questão foi interposto pela Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra dispositivos da Lei nº 7.174/2015, do estado do Rio de Janeiro. O caso teve repercussão geral reconhecida – ou seja, sua decisão deverá ser aplicada por todo o Poder Judiciário (Tema 1214) –, com impacto direto em 114 ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria.
O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Por fim, cumpre ressaltar que o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, é de que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. A decisão representa um marco nos impactos sucessórios.

Ingrid Adriane Vieira Jamelli é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 474.172, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, membro da Comissão Técnica Sudoeste de Assuntos Jurídicos da ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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