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Imposto de Renda: Receita prorroga prazo para 31 de maio

A prorrogação pretende amenizar efeitos causados pela pandemia

Os contribuintes ganharam pouco mais de um mês para entregarem a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo, que originalmente era até 29 de abril, foi prorrogado para 31 de maio, conforme informa a Instrução Normativa RFB 2.077, de 4 de abril de 2022. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no dia 5.

Também foram prorrogados os prazos para pagamento da 1ª parcela ou quota única para 10 de maio, bem como prazos para Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio (pessoa falecida), que também podem ser feitas até 31 de maio.

O objetivo das prorrogações é compensar os efeitos causados pela pandemia, em especial por conta de empresas e órgãos públicos que ainda não voltaram completamente à normalidade.

Declaração de Espólio e Saída Definitiva do País

Para a Declaração Final de Espólio é importante que:

I - A decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha ocorrido até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II- A lavratura da escritura pública de inventário e partilha deve ter ocorrido em 2021 ou;

III- O trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Já a Declaração de Saída Definitiva deve ser feita por aqueles que se retiraram do país: permanentemente em 2021 ou temporariamente com 12 meses consecutivos de ausência durante o ano passado.

Quem deve declarar IR?

Devem declarar Imposto de Renda de Pessoa Física todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a  R$ 28.559,70 no ano-base de 2021, ano passado.

Também devem fazer a declaração as pessoas que possuem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; cidadãos que exerçam atividades rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50; pessoas com patrimônio acima de 300 mil; indivíduos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que tenham feito operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes; pessoas que passaram a morar no Brasil em 2021 e aqueles que venderam imóveis residenciais e compraram outro em até 180 dias da venda.

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