É uma conquista recente, decorrente da ADI 554, ajuizada no STF em 2016 pelo PSB, mas que só foi definitivamente julgada em 2020 em decorrência da redução do ritmo de doações na época da pandemia do coronavírus, resultando em uma brusca queda dos estoques de sangue nacionais.
Sim, homossexuais podem doar sangue!
Não é novidade que o Supremo Tribunal Federal é o responsável por trás das conquistas dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ no nosso país, e essa é mais uma delas.
Por maioria de votos, o STF considerou inconstitucionais as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que excluíam “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos últimos 12 meses antecedentes” do rol de pessoas habilitadas para doação de sangue.
Segundo o Ministro Fachin, além de serem normas discriminatórias, impediam o livre exercício de solidariedade participativa com a sua própria comunidade, sob o pretexto de se considerar que um certo grupo de pessoas não seria considerado “confiável” para doar sangue.
Ainda, segundo o Ministro Barroso, a janela imunológica de 12 meses é excessiva e impede que essas pessoas desfrutem de uma vida sexual plena, o que é totalmente coerente, visto que o direito a uma vida sexual ativa também corresponde ao direito à saúde física e psicológica das pessoas, cujo direito é protegido constitucionalmente a todas as pessoas.
Dessa forma, considerar que a orientação sexual de alguém deve determinar o nível de confiança da doação é absolutamente discriminatório, por desconsiderar o uso de preservativos, a existência de parceiros fixos e julgar serem sujeitos perigosos, inferiores e promíscuos.
Ademais, ressalta-se que IST’s (infecções sexualmente transmissíveis) são contraídas por meio de comportamentos sexuais e não por orientação sexual.
Por isso, essa decisão é histórica, ao permitir de forma legal e legítima, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a humanidade e a dignidade de pessoas homossexuais para o pleno exercício da solidariedade, a prática da doação de sangue.
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Mayla Benassi Lourenço é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 438.927, atuante na cidade de Bragança Paulista e região, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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