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Saúde

Governo de São Paulo decreta estado de emergência para a dengue

Bragança Paulista está entre as cidades em estado de emergência, podendo combater a doença sem necessidade de licitação

O governo de São Paulo decretou estado de emergência para a dengue. A decisão foi tomada pelo Centro de Operações de Emergências (COE), grupo coordenado pela Secretaria Estadual da Saúde, e oficializada na manhã da última terça-feira, 5.

A medida ocorreu após São Paulo atingir, na segunda-feira, 4, 300 casos confirmados da doença para cada grupo de 100 mil habitantes.

O decreto permite que os gestores públicos destinem recursos para combater a doença com maior celeridade e sem necessidade de licitação, além de aporte do Ministério da Saúde.

“O que muda agora com decreto é que a gente pode ter um pouco mais de agilidade para adquirir insumos, contratar pessoas, aumentar a nossa rede de atenção. E os municípios podem usar o nosso decreto como justificativa para decretar estado de emergência também nos seus municípios”, explicou Priscilla Perdicaris, secretária da Saúde em exercício.

Conforme o COE, o decreto ainda prevê uma liberação de recurso do governo federal, tanto para o estado quanto aos municípios.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM BRAGANÇA PAULISTA

Foi publicado nesta quarta-feira, 6, pela Prefeitura de Bragança Paulista, o Decreto 4.403/2024, publicado na Edição nº 1739 da Imprensa Oficial, que cria a Situação de Emergência em saúde pública para a dengue.

Conforme o decreto, considerando a presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de Arboviroses, dentre elas a dengue, a chikungunya e a zika, bem como a sazonalidade atual, caracterizada por elevação das temperaturas médias ambientais e dos índices pluviométricos, condições propícias à reprodução desse mosquito; a necessidade de mobilização da população para o combate ao mosquito; o alto número de notificações dos serviços de saúde do Município para os quadros clínicos de dengue, já caracterizando como situação de epidemia, conforme dados da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças; e a ocorrência de casos graves de Dengue, inclusive com o registro de um óbito em residente do Município, fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em Saúde Pública também no Município de Bragança Paulista.

A Secretaria Municipal de Saúde agora irá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência, podendo no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a execução de ações de combate, estando autorizada a combater os focos de risco ou que sejam de disseminação, para poderem eliminar qualquer ameaça ou risco à Saúde Pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes.

Diante disso, está autorizada a entrada forçada em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa do morador que possa permitir o acesso do agente público, regularmente designado e identificado.

Se houver qualquer problema, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Município deverá adotar as providências necessárias, inclusive as judiciais, para sua concretização.

O decreto também prevê que todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às atividades.

Sendo assim, os processos referentes a assuntos vinculados à situação de Emergência se darão em regime de urgência e prioridade em todos os Órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde.

Outra autorização do decreto é o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviços da administração Direta e Indireta que atenderão às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde.

O decreto perdurará enquanto não for estabilizada a situação sanitária local.

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