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Famílias de baixa renda ficam isentas da contribuição de iluminação pública em Bragança Paulista

Lei é de autoria do vereador Bruno Leme e beneficia inscritos no CadÚnico

A partir deste mês, famílias de baixa renda em Bragança Paulista passam a contar com a isenção da Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento (CIP-M). A medida foi sancionada pelo prefeito Edmir Chedid no dia 12 de agosto de 2025, por meio da Lei Complementar nº 1.002.

A alteração foi proposta pelo vereador Bruno Leme, autor do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, que modificou a Lei Complementar nº 991, de 26 de dezembro de 2024. De acordo com a nova legislação, ficam isentos da contribuição os consumidores classificados na tarifa social de baixa renda, desde que devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A CIP-M, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, é destinada ao custeio, à expansão e modernização da iluminação pública, além da implantação e manutenção de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de espaços públicos.

Com a sanção, a Prefeitura reforça o compromisso de proteger famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo acesso a serviços públicos essenciais sem que isso represente um peso adicional no orçamento doméstico.

A Lei Complementar nº 1.002 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de agosto de 2025.

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