A Prefeitura de Bragança Paulista oficializou mais uma medida voltada à modernização administrativa e à transparência na gestão pública. Foi publicado, em 27 de agosto, o Decreto nº 4.785/2025, que regulamenta a emissão digital do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo.
Com a nova regulamentação, o lançamento do imposto, a notificação da obrigação tributária e a emissão do carnê passam a ser realizados também em formato digital. Para obter a guia, o contribuinte deve acessar exclusivamente o endereço eletrônico:
Portal do Cidadão – 2ª via do IPTU
https://portal.cidadao.conam.com.br/braganca/2via_iptu_soap.php?utm_source=chatgpt.com
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, nenhum outro site está autorizado a gerar o carnê, o que garante mais segurança e confiabilidade ao processo.
Apesar do avanço digital, a prefeitura informou que a entrega do carnê impresso continuará disponível. Uma normativa específica será publicada com os horários e locais para a retirada presencial, destinada especialmente aos contribuintes que não têm acesso à internet. Para retirar o documento, será necessário apresentar um documento de identificação ou o carnê do exercício anterior, além de manter o cadastro do imóvel atualizado.
A medida integra o fortalecimento do Domicílio Eletrônico do Cidadão Bragantino (Decibrag) e do Programa de Processos e Gestão Documental em Ambiente Digital, iniciativas que visam simplificar serviços, dar mais eficiência ao sistema tributário municipal e ampliar a praticidade para a população.
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