news-details
Geral

Executivo anuncia pacote de benefícios fiscais durante a pandemia 

Na quinta-feira, 8, o prefeito Jesus Chedid assinou o Decreto Municipal 3.543/2021, publicado em edição extra da Imprensa Oficial, que estabelece medidas para a redução do impacto social decorrente da pandemia de Covid-19. O pacote de benefícios fiscais objetiva beneficiar toda a população bragantina, assim como comerciantes e ambulantes.

“A Prefeitura tem estudado medidas para amenizar o problema da pandemia. Estamos prorrogando por 30 dias vários tributos, além de prorrogar o pagamento do IPTU. É um gesto da Administração para com a população. Estamos juntos”, afirmou o prefeito.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Lucia-no Lima, as ações vêm para equilibrar as contas dos contribuintes atingidos pela pan-demia. 

BENEFÍCIOS

Segundo o decreto, foi prorrogado, por 30 dias, o prazo dos vencimentos dos impostos e taxas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) anual, no exercício de 2021. 

Assim, passam a vigorar os seguintes prazos: parcela única – até o dia 20 de setembro de 2021, com desconto de 3%; primeira parcela – até o dia 20 de setembro de 2021; segunda parcela – até o dia 20 de outubro de 2021; terceira parcela – até o dia 20 de novembro de 2021. 

Também foram prorrogados, para o mês de outubro de 2021, os vencimentos das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Lixo, referentes ao mês de abril de 2021, com desconto de 5% aos contribuintes que quitarem o tributo da parcela de abril até este sábado, 10.

Outra medida é a suspensão das cobranças de Taxa de Funcionamento Proporcional e de Taxa de Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel, que deve atingir mais de 770 pessoas.

Está prorrogada, ainda, por 90 dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

Por 90 dias, estão suspensos o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa para protesto, exceto os casos com vencimentos próximos de prescrição; a inscrição em dívida ativa de débitos perante o município; o ajuizamento de ações de origens tributárias; os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplên-cia; e os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image